Sob o discurso da “modernização”, empresas pressionam para substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas sem direitos, proteção social e segurança.

Marcos Verlaine*

Sob esse modelo que os empresários querem é o “trabalho sem direitos”. E trabalhador não é empresa. Empresa existe para gerar lucro para o dono do negócio. Trabalhador vende a força de trabalho para sobreviver.

Parece óbvio, mas essa diferença elementar está no centro de um dos debates mais decisivos hoje no STF (Supremo Tribunal Federal): a chamada “pejotização” das relações de trabalho, pauta discutida no julgamento do Tema 13891.

Na prática, o que está em disputa é simples: empresas querem ampliar a possibilidade de contratar trabalhadores como PJ (pessoa jurídica), mesmo quando há relação típica de emprego, isto é, subordinação, jornada, habitualidade e dependência econômica.

O objetivo empresarial também é simples: reduzir custos.

Quando a empresa contrata pela CLT, essa é obrigada a cumprir série de direitos trabalhistas e sociais garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira. Precisa pagar férias, 13º salário, FGTS, Previdência, vale-transporte, descanso remunerado, adicionais, licença maternidade, proteção contra acidentes, entre outros direitos.

Ao transformar o trabalhador em “empresa”, esses direitos desaparecem.

O trabalhador continua trabalhando, obedecendo ordens, cumprindo metas e horários, mas juridicamente deixa de ser reconhecido como “trabalhador”. E passa a ser tratado como fornecedor de serviço, como “empresa”.

Lógica da redução de custos

A chamada pejotização, isto é, transformar o trabalhador em empresa, interessa às empresas porque reduz drasticamente o custo da mão de obra.

Sem carteira assinada, o empregador deixa de recolher FGTS, contribuição previdenciária patronal, seguro-acidente e diversos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.

Também desaparecem:

  • férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • multa rescisória;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • licença remunerada;
  • estabilidade em determinadas situações; e
  • proteção previdenciária adequada.

A dispensa do trabalhador também fica muito mais barata. Sem vínculo formal, não há multa de 40% sobre o FGTS nem obrigações típicas de demissão celetista.

Na prática, a empresa mantém o trabalho, mas elimina a proteção social construída ao longo de décadas.

Trabalhador vira “empresa de si mesmo”

A pejotização transfere quase todos os riscos econômicos para o trabalhador. E, assim, inverte a relação capitalista entre o dono do negócio e o trabalhador, em que a empresa assume os riscos do negócio, do empreendimento, porque nessa relação, o lucro é da empresa e não do empregado/trabalhador. O trabalhador entra com o que tem: o trabalho, a força do trabalho.

Muitas vezes, o próprio profissional precisa pagar:

  • computador;
  • celular;
  • internet;
  • transporte;
  • softwares;
  • plano de saúde;
  • contador;
  • tributos; e
  • contribuição previdenciária.

Ou seja: a empresa reduz despesas enquanto o trabalhador assume custos que antes eram responsabilidade do empregador.

O discurso vendido como “empreendedorismo” frequentemente encobre relações de profunda precarização e, consequentemente, de instabilidade por parte do trabalhador.

Em muitos casos, não existe autonomia real. O trabalhador continua subordinado à empresa, com metas, chefia, cobrança de produtividade e exclusividade. A única diferença é que perdeu direitos.

Impacto social

A pejotização em larga escala não afeta apenas os trabalhadores individualmente. Impacta toda a estrutura social do País. Menos contratos formais significam:

  • menos arrecadação para a Previdência;
  • enfraquecimento do financiamento da Seguridade Social, que tem sob si a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública (SUS);
  • maior insegurança econômica;
  • redução da proteção em caso de doença, acidente ou desemprego;
  • aposentadorias mais frágeis; e
  • aumento da desigualdade social.

O modelo também fragmenta a organização coletiva dos trabalhadores. Sem vínculo formal, os sindicatos perdem capacidade de negociação e proteção coletiva.

No fundo, a pejotização amplia o poder das empresas e reduz a capacidade de defesa do trabalho e do trabalhador.

O que diz a lei

A legislação brasileira não proíbe a contratação de pessoas jurídicas. O problema surge quando a PJ é usada para esconder relação de emprego. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhecem vínculo empregatício quando estão presentes elementos como:

  • subordinação;
  • pessoalidade;
  • habitualidade; e
  • remuneração.

Se esses requisitos existem, pouco importa o contrato assinado. A relação é de emprego.

Por isso, muitos trabalhadores recorrem à Justiça para pedir reconhecimento do vínculo e pagamento retroativo de direitos.

O que está em jogo no STF


O julgamento do Tema 1389 poderá redefinir profundamente as relações de trabalho no Brasil.

Na prática, o STF decidirá até onde empresas podem terceirizar, contratar por PJ ou substituir vínculos celetistas por contratos civis.

O debate vai muito além da questão jurídica. Trata-se de decidir qual modelo de sociedade prevalecerá:

  • baseado em proteção social, direitos e segurança; e/ou
  • marcado pela transferência integral dos riscos ao trabalhador.

Sob o argumento da “flexibilização”, parte do empresariado busca transformar direitos históricos em custo excessivo.

Mas direitos trabalhistas não são privilégios. São mecanismos mínimos de proteção contra jornadas abusivas, insegurança econômica e exploração.


A discussão sobre pejotização, portanto, não trata apenas de contratos. Trata sobre o futuro do trabalho no Brasil.

Se ligue, depois da redução da jornada e escala, em debate no Congresso, o Tema 1838 é a pauta mais relevante do mundo do trabalho.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

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1 O Tema 1389 do STF (ARE 1532603) discute a licitude da chamada “pejotização” e a contratação de trabalhadores autônomos. A Suprema Corte avalia a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas causas, a validade desses modelos de organização do trabalho e o ônus da prova em casos de alegação de fraude. O julgamento envolve pontos centrais que afetam as relações trabalhistas e a fiscalização de vínculos empregatícios.

Suspensão nacional: por determinação do ministro-relator Gilmar Mendes, todos os processos em trâmite no País que discutem a licitude dessa modalidade de contratação estão suspensos até que o mérito seja julgado.

Pontos de discussão: o STF examina a liberdade de contratação frente aos princípios da CLT e delimita se o reconhecimento de fraude ocorreria por vias cíveis ou trabalhistas.

Impacto: a decisão final vai ditar se a contratação de PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomo é válida em casos com subordinação e pessoalidade, afetando milhares de processos e o futuro da advocacia e dos direitos trabalhistas.

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