PLP 152/25: substitutivo piora regulamentação dos trabalhadores plataformizados
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Neuriberg Dias*
A votação marcada para a semana na Câmara dos Deputados do substitutivo ao PLP 152/2025, apresentado pelo relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e atual líder do partido, sinaliza um perigo caso seja aprovado definitivamente. Essa iniciativa não se limita a motoristas e entregadores de apps, podendo moldar as relações de trabalho por inteiro e minar salvaguardas consolidadas na Constituição Federal.
O relatório divulgado em 7 de abril de 2026[1] traz preocupações em comparação à versão inicial e ao texto anterior apresentado pelo relator em dezembro de 2025, com destaque para três pontos estruturantes que ameaçam inverter a lógica de proteção aos trabalhadores e passa a ser para as empresas, sendo:
1) direitos aos trabalhadores: elimina a paridade de benefícios entre esses trabalhadores e os demais considerados pior em relação a outros tipos de contratos de trabalho existentes que flexibilizaram direitos. Isso porque além de ignorar a transparência nos algoritmos das plataformas, a nova versão abandona a definição de "relações de trabalho" para "prestação autônoma intermediada", negando qualquer subordinação algorítmica e suprime o adicional noturno; adicional por domingos e feriados; adicional de dezembro; limite de 12h de conexão diária; obrigação mais forte de proteção à saúde e segurança; previsão de capacitação em segurança; possibilidade de PAT; possibilidade de reserva remunerada; direito de compartilhar ferramentas/bens; Redução da contribuição previdenciária da empresa. Exclui toda a seção sobre transporte privado de passageiro, inclusive a remuneração mínima e o direito da mulher trabalhadora atender apenas o público feminino;
2) enquadramento do negócio: classifica essas empresas como de tecnologia, e não de transporte ou logística. Isso pavimenta o caminho para isenções fiscais e atrai outros setores para essa nova engenharia ao diluir responsabilidades trabalhistas. E amplia o poder das empresas ao permitir rastreamento sem definição de limites; legítima janelas de disponibilidade e segmentação de zonas, sem que isso configure subordinação; autoriza bloqueios e exclusões sob argumento de “qualidade”; reduz prazos de defesa dos trabalhadores em caso de bloqueio, suspensão ou exclusão. E risco de controle indireto do trabalho.
3) reduz o papel do Estado e da Justiça do Trabalho na fiscalização, criando um ambiente de “terra sem lei” que beneficia as empresas e prejudica os trabalhadores. Tirar as fiscalizações com penalidades e limitar o seguro de vida sem cobertura para trajeto ou incapacidade temporária revela a manutenção da desregulamentação dos direitos mínimos e civilizatórios para quem assume todos os riscos, inclusive de vida. Além disso, retira obrigação de colaborar com políticas públicas e fornecer dados para o poder público; e flexibiliza a obrigação de postos de apoio.
As mudanças também incluem remuneração instável (sem piso fixo de 30% por entrega), cobertura de saúde frágil e prejuízos previdenciários para rendas baixas. Fora direitos sindicais como a de organização e alíquotas reduzidas de IPI/IOF em veículos, o projeto apenas valida abusos praticados, apesar dos lucros recordes das big techs.
Fica um alerta. Essa norma transcende as categorias de motoristas e entregadores em aplicativos, demandando reação unificada do movimento sindical para barrar retrocessos que possam servir de referência para todos os trabalhadores. Ao ignorar o diálogo tripartite do GT com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretária-geral da presidência da República (SGPR), como posição e governo, e até as pesquisas de opinião pública, o texto até o momento somente perpetua e legaliza a precarização desses trabalhadores.
*Jornalista, Analista Politico e Diretor de Documentação do DIAP.
