A nova reforma administrativa restringe direitos
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Antônio Augusto de Queiroz (*)
A reforma administrativa proposta pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, composta por uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e projeto de lei (PL), é frequentemente apresentada como uma medida destinada exclusivamente aos servidores ativos, com foco em meritocracia e eficiência. No entanto, uma análise mais aprofundada revela que aposentados e pensionistas são diretamente impactados, contrariando as garantias constitucionais de paridade e integralidade.
A PEC propõe 251 alterações no texto constitucional, e a maioria é destinada a desregulamentar direitos e regulamentar restrições. Ou seja, o que é para beneficiar o servidor, é reduzido, mitigado ou retirado da Constituição, e o que é para prejudicar está explicitado, num rol exaustivo de direitos e garantias que não podem ser mantidos, instituídos, criados ou estendido aos servidores, incluindo os aposentados e pensionistas.
Nesse contexto, a justificativa de que a reforma não afeta aposentados e pensionistas, é falsa. O texto da proposta é explícito ao proibir a participação desses grupos em quaisquer bônus de eficiência ou programas de participação em resultados. Mais grave ainda, impede a instituição ou extensão de quaisquer verbas remuneratórias baseadas em desempenho ou parcelas indenizatórias para aposentados e pensionistas.
Essa proibição configura uma clara quebra de paridade, princípio fundamental que assegura aos servidores inativos e pensionistas a manutenção dos benefícios concedidos aos ativos. Ao excluí-los de benefícios vinculados a desempenho, a reforma cria uma distinção artificial entre categorias que, por lei, deveriam ser tratadas de forma isonômica. Consequentemente, aposentados e pensionistas terão seus rendimentos progressivamente corroídos pelas mudanças na estrutura remuneratória do serviço ativo.
Além disso, a proposta ignora que muitos inativos contribuíram por décadas para a construção do serviço público, sob a promessa de que seus direitos seriam preservados. A quebra da paridade não apenas desrespeita essa expectativa legítima, mas também aprofunda a insegurança jurídica e social, afetando a qualidade de vida de milhões de brasileiros.
Portanto, embora a reforma administrativa se apresente como uma modernização necessária, seus efeitos perversos sobre os servidores públicos e os aposentados e pensionistas são inegáveis. É fundamental que o debate público reconheça esses impactos e que o Congresso Nacional rejeite propostas que fragilizam direitos conquistados, sob pena de sacrificar aqueles que dedicam e também aos que já dedicaram suas vidas ao serviço público.
(*) Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Sócio-diretor da empresa “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais”, foi diretor de Documentação do Diap. É membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República – Conselhão e da Câmara de Reforma do Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.