Afinal, o que realmente consta da proposta de reforma administrativa anunciada diuturnamente pelo coordenador do GT? Se é que haverá um relatório a ser apresentado. A resposta, que parece simples, bastando que seja tornado público o resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). Mas, o que se vê são declarações do deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que contradizem outras declarações do mesmo deputado, ou ainda o material constante da página do GT na Internet. Segundo declarações de parlamentares membros do grupo, nem internamente no GT nada foi discutido, mais de três meses após a instalação do grupo, nada foi sequer apresentado.

Em entrevista ao C-Level Entrevista, videocast semanal do jornal Folha de São Paulo, o deputado coordenador do GT declarou que a proposta de reforma atingirá inclusive os atuais servidores públicos, diferente do que foi declarado e que consta de material do próprio GT, além de declarações do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB). Outros pontos abordados pelo deputado durante a entrevista ao C-Level Entrevista merecem algum comentário e acompanhamento. Segundo o deputado a proposta a ser apresentada terá aproximadamente 70 medidas. Vamos observar algumas mudanças anunciadas pelo ministro durante a entrevista.

Tabela única

Segundo o deputado, a medida está sendo considerada por seus proponentes o IVA (Imposto de Valor Agregado) das carreiras, uma referência ao imposto criado pela reforma tributária. O governo federal estabeleceria os parâmetros para a definição de uma tabela única remuneratória de carreiras do serviço público. Com base nessa referência, cada estado e município edita a sua tabela. Haverá um prazo de 10 anos de transição.

Uma medida complexa como essa, que envolve diferentes realidades, principalmente se compararmos as estruturas remuneratórias baseadas em diferentes realidades e estruturas de cargos e de carreiras, seja na União, nos 26 estados, no Distrito Federal e especialmente nos 5.570 municípios, mesmo que no caso desses últimos, boa parte já não tenha mais servidores estatutários. A afirmação de que haveria o prazo de 10 anos para implantação não é a resposta. Será que caberia modelar as estruturas de tabelas remuneratórias? Quantas entidades representantes de servidores dos três poderes e das três esferas de governo foram ouvidas? Não temos notícia de nenhuma conversa sobre o tema.

Metas

Chefes dos Executivos das três esferas de governo teriam 180 dias (6 meses) para preparar planejamentos estratégicos com metas claras de indicadores que serão perseguidos para os quatro anos de governo, com foco na meritocracia.

Aqui são duas as observações. A primeira é que mais uma vez há o olhar para o serviço público como se não fosse uma atividade de Estado no atendimento às necessidades de uma Nação complexa e extremamente diversa, com regiões do país também com características diversas, sem contar as muitas e diferentes condições de trabalho e de prestação dos serviços, direta e indiretamente prestados à população.

A meritocracia anunciada ignora o fato de que as pessoas nascem em contextos sociais e econômicos diferentes, com acesso desigual a recursos como educação de qualidade, saúde, moradia, transporte público, entre outras condições.  Não podemos esquecer que a meritocracia desrespeita a função do serviço público, onde a base é o trabalho em equipe, com colaboração e com foco na necessidade de atendimento das necessidades da população que dependem da prestação do serviço. Não cabe na administração pública a competição interna e as avaliações individuais das pessoas em detrimento dos objetivos a serem alcançados de forma coletiva.

A segunda observação é a caracterização, mais uma vez, de uma visão privada do que necessariamente é público. Merece destaque, também mais uma vez, a sustentação do Grupo de Trabalho em bases do setor empresarial e instituições de perfil neoliberal.

Supersalários

Limitação aos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário com 17 propostas de correção de privilégios. Serão estabelecidos critérios para se definir o que é verba indenizatória e remuneratória para evitar uma lista de exceções, como aconteceu na votação do projeto na Câmara que hoje está no Senado. Não haverá mais uma lista de exceções, que terão que ser definidas em lei e não poderão ser criadas, por exemplo, por vontade própria do Judiciário.

Aqui, encontramos uma das mais conhecidas contradições nos pronunciamentos dos responsáveis pelo GT. O próprio coordenador do grupo havia dito em entrevista que o assunto supersalários seria tratado no GT, mas não constaria na proposta a ser apresentada. Segundo matéria no site da rádio CBN, em julho, o coordenador do GT reconheceu que o assunto é delicado e já conta com uma série de propostas tramitando no Congresso – há propostas tratando do assunto desde 2016, há nove anos, parados na Câmara dos deputados ou no Senado Federal.

Segundo o deputado relator, a questão precisa de um amplo debate. De qualquer forma, esse pode ser um item para constar, para ajudar no discurso, mesmo sabendo que pode ser cortado nas negociações entre lideranças para garantir votos ao texto restante. A conferir.

Férias

Fim das férias de 60 dias para o Judiciário. As férias terão que ser gozadas e não poderão se transformar em pecúnia (pagamento em dinheiro) ou pagas com retroatividade.

Esse é mais um tema que deve ter o mesmo tratamento dos supersalários, põe sabendo que não fica. Ambos podem servir para depois da votação ser dito que o resultado seria fruto de negociações democráticas. Vamos seguir acompanhando.

Demissão e avaliação de desempenho

A reforma não acaba com a estabilidade para os servidores, mas serão definidos em lei critérios para avaliação de desempenho do servidor. O modelo de avaliação concebido pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira) será estabelecido na lei federal para ser seguido por todos os Poderes e esferas de governo. A avaliação será individual e será um critério definidor da progressão da carreira do servidor.

Quando o assunto é a possiblidade de demissão de servidor em razão de desempenho considerado insuficiente, a primeira coisa a ser resgatada é que esse assunto já consta da Constituição federal, em seu artigo 41, incluída pela Emenda Constitucional 19, de 1998, a Reforma Administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, dependendo de regulamentação. Cabe lembrar que o próprio deputado Pedro Paulo, coordenador do atual GT que trata da reforma na Câmara é o autor de um projeto de lei complementar, o PLP 409/2014, em tramitação naquela Casa. Nada impede que seja incorporado ao relatório a ser apresentado.

Plano de evolução

A avaliação de desempenho será anual e passará a compor também um plano de evolução da carreira do servidor. Ele terá como base não apenas o tempo de serviço, mas o critério de evolução na carreira.

A explicação é muito vaga, sequer menciona o que seria o “critério de evolução na carreira”, certamente vinculado ao critério de avaliação de desempenho para o pagamento de bônus.

A questão que não é respondida pelos proponentes da reforma é: haverá investimentos em formação, capacitação, estímulo para qualificação e formação acadêmica? Acredito que não, já que a proposta é o desmonte, entre outras, da força de trabalho.

Vínculos de trabalho e contratação temporária

A reforma disciplina outros vínculos de trabalho que poderão ser feitos nas três esferas do serviço público. Entre eles, estão a contratação temporária para algumas áreas, como educação. Essas contratações terão caráter extraordinário e tempo máximo de cinco anos. Haverá uma quarentena de 12 meses para recontratação para evitar, por exemplo, que professores sejam dispensados no final do ano e contratados novamente no início do ano escolar.

Haverá exigência de regra de processo seletivo, sem brechas para nepotismo e apadrinhamento. Os municípios, por exemplo, não poderão fazer contratação sem respeitar o processo de seleção. O contrato de contratação não será regido pela CLT. Será um contrato administrativo. Se o contrato passar de um ano, será exigido licença maternidade e o adicional de terço de férias.

A partir da decisão do STF no julgamento da ADI 2135, fazendo com que os atuais regimes jurídicos deixem de ser únicos em suas esferas de governo, permitindo a criação de outros regimes jurídicos nas mesmas unidades da federação, é grande a possibilidade de que surjam novos regimes jurídicos para cargos efetivos, independente da contratação de temporários para algumas atividades e de terceirizados assumindo outra funções. A proposta aqui apresentada e encaixa nessa nova realidade gerada a partir da decisão do STF. Isso, sem esquecer a já anunciada maior presença do “terceiro setor” – OSs, ONGs.

Com a presença ou aumento de outros vínculos teremos uma fragmentação generalizada das equipes, com tratamentos, direitos e condições diferentes, naturalmente crescerá o desestímulo, além de uma drástica redução do poder de mobilização.

Cadastro nacional

Será criado cadastro nacional de contratos temporários para que os municípios sem condições de fazer o processo seletivo possam aderir a um banco de contratos temporários.

Primeiramente, o investimento em trabalhadores temporários é o oposto de investimento necessário em concursos públicos, em carreiras, formação, capacitação e melhoria efetiva dos serviços públicos. A primeira consequência é a substituição de novos servidores com formação e qualificação atestadas por concurso público por pessoas contratadas através de processos simplificados, sem o aprofundamento necessário que ateste a qualidade dos novos servidores.

A segunda coisa é o desestímulo de uma pessoa que não tem a expectativa de desenvolvimento em uma carreira, visto que já é contratada sabendo quando deverá sair, além de estar junto com outras pessoas que têm direitos e garantias que não o alcançam.

A alegação de que essa forma de contratação reduz gastos públicos é o argumento dos proponentes da reforma. Mas, o que não é dito é que essa redução á à custa do corte em investimentos na força de trabalho efetiva, como concursos, formação, capacitação e melhor aparelhamento, por exemplo, o que contribui para a precarização dos serviços públicos, além de permitir o aumento de remessa ao mercado financeiro.

Uma outra questão a ser observada na proposta de criação do “banco de temporários” é o estímulo para que unidades da Federação utilizem desse processo, mesmo que num primeiro momento não estivessem prevendo esse tipo de contratação, pelo menos não na intensidade esperada pelos defensores da reforma.

Estágio probatório

Será exigida avaliação de desempenho durante o estágio probatório, período em que o servidor que passou no concurso é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo. Ao ingressar no estágio probatório, a estabilidade não estará garantida.

Segundo o Portal do Servidor, do MGI – Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, “o estágio probatório é uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na administração pública federal. Ele representa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas também serve como uma oportunidade para o(a) servidor(a) integrar-se ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa.”

Ainda segundo o portal, “Durante esse período, é essencial que o(a) servidor(a) compreenda as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade. Assim, nesse período,?os novos servidores e servidoras serão avaliados (as) nos fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.”

Isso é exatamente o contrário do que propõem os defensores da reforma, que, entre outras propostas, apresentam a possibilidade de desligamento a cada seis meses durante os 3 anos do estágio probatório, como resultado de avaliações de desempenho.

O fantasma do desligamento a qualquer tempo, antes da conclusão do estágio por avaliação de desempenho, sem uma justificativa mais gravosa, vai no sentido contrário ao da necessidade de investir na preparação dos novos quadros para que estejam aptos a exercer a função pública.

Quantidade de etapas na carreira (quantidade de classes e padrões)

Exigência para que todas as carreiras tenham, no mínimo, 20 níveis de progressão até o cargo mais alto.

O tempo de desenvolvimento na carreira deve permitir que haja evolução durante todo o período, mantendo o estímulo do conjunto de ocupantes dos cargos públicos. Sem entrar no detalhamento quanto ao desenvolvimento, fixando apenas no tempo, se há a intenção de que o servidor possa ser estimulado durante todo o período de sua carreira, por que não criar mais padrões na parte de cima da tabela, pondo fim ao grande represamento de pessoas que atingiram o topo da tabela ainda faltando bastante tempo em muitas carreiras?

A proposta de simplesmente rebaixar os atuais pisos mostra a visão meramente fiscalista e privatista da redução de gastos com as despesas de pessoal. Certamente essas alterações trarão um rebaixamento da qualidade de entrada da força de trabalho.

Sem entrar na avaliação dos resultados das negociações realizadas com as diversas carreiras do Poder Executivo federal em 2024, onde a proposta do governo de ampliação de tabelas sofreu menor rejeição as ampliações onde foram acrescidos padrões na parte de cima das tabelas. Esse movimento serviu de alívio momentâneo para servidores represados há anos final das respectivas tabelas.

Por fim, não podemos deixar de, mais uma vez, ressaltar a falta de conhecimento – ou de cegueira deliberada, do que são as carreiras na administração pública por parte dos proponentes da reforma. A tentativa de imposição de modelos de tabelas únicas nas três esferas é simplesmente impossível que dê certo. Há que ser considerada a complexidade das atividades, competências e responsabilidades dos diversos cargos públicos. No mínimo 20 padrões para todos os cargos é desconhecer atividades cujo exercício leve a riscos à saúde ou à vida, desgaste físico-mental, exposição a todo tipo de agentes, entre outras questões. Não há comparação entre as atividades chamadas burocrática, que sofrem principalmente de adoecimentos psicológicos, mas também físicos, de outros servidores que atuam em áreas, como: saúde, educação, segurança e prisional, atividades de campo – indigenista, meio ambiente, agência reguladoras, entre outras. A quantidade de padrões e o tempo para alcançar o topo da tabela deve levar em conta as especificidades de cada cargo. Isso não tão simples e não pode ser alvo de discurso demagógico. Caso não sejam consideradas as diferentes realidades, corre-se o risco de ver servidores de diversos cargos sendo forçados a aposentadoria sem terem atingido o topo da tabela.

Bônus

O bônus está diretamente vinculado ao atingimento da meta do órgão para o qual trabalha. O bônus não será incorporado ao salário. Será pago uma vez por ano. Não terá paridade com os servidores aposentados e pensionistas. A avaliação de desempenho não poderá ser a baliza para a concessão do bônus, que estará atrelado ao planejamento estratégico traçado pelos chefes dos Executivo de cada esfera de governo.

Não é possível fazer um comentário sobre bônus sem resgatar duas informações dadas pelo coordenador do GT, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), a utilização do modelo de  “curva forçada”, que limita a quantidade de pessoas que teriam direito ao bônus, mesmo que toda a equipe atinja as metas. Isso aumenta o clima de competição entre membros da própria equipe. A outra informação é o fato de a concessão do bônus ter relação com a quantidade de dias trabalhados (objetivo, segundo o deputado, seria diminuir o absenteísmo, com destaque para ausências por motivo de saúde. Os defensores dessa proposta comemoram a redução das ausências onde o sistema já foi implantado. Só não informam quantas pessoas vão trabalhar doentes, por exemplo.

A intenção de tratar serviço público como se fosse setor privado, estimulando a competição entre colegas de trabalho, é tratar diferentes como iguais, buscando metas a serem batidas. Fomentar a competição, prejudicando o trabalho em equipe,  não resulta em melhoria efetiva do serviço a ser feito, pelo contrário.

14ª folha de pagamentos (ou, o pagamento do bônus será uma vez por ano)

Será permitido aos órgãos disporem de uma 14ª folha para pagar o bônus. Será opcional, mas para ser concedido terá que respeitar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal de despesa de pessoal. Será proibida a distribuição linear de mesmo valor. O pagamento está vinculado a indicadores transparentes e resultados do atingimento das metas. Cada órgão terá que assinar um contrato com a alta administração para pactuar as metas com base num regimento estabelecido. Os chefes do Executivo (presidente, governador e prefeito), Judiciário e políticos (deputados, senadores e vereadores) não terão direito ao bônus. O órgão não poderá inventar uma meta muito fácil para receber o bônus.

Depois de anunciar que, com a possibilidade de aprovação da proposta de reforma, os servidores passariam a serem avaliados por desempenho produtivista, gerando o pagamento de um “bônus”. Bônus pago utilizando o critério da “curva forçada”, onde nunca todos poderiam receber o bônus e os que por acaso viessem a receber, nunca seria no mesmo valor (o próprio deputado coordenador do GT diz que “será proibida a distribuição linear de mesmo valor”). O recebimento do bônus também deverá ser condicionado a baixa ausência no local de trabalho, considerando como ausência a simples não presença física, independente da causa. Ou seja, mesmo que a pessoa esteja afastada por motivo de saúde, independente de atestado médico, ou outros afastamentos garantidos por lei, como doença em pessoa da família, licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade, ter trabalhado em processo eleitoral, entre outros. A leitura dos proponentes dessa ideia é que o bônus seria ligado à produtividade e, como uma pessoa afastada por qualquer motivo, ainda que legal, não “estaria produzindo”, perderia o direito ao bônus. Como o bônus seria pago no final do ano, como um 14º salário, a espada de Dâmocles ficaria sob as cabeças dos servidores durante todo o período.

Os defensores desse tipo de “premiação” comemoram a redução de ausências, além da redução de atestados médicos, onde esse sistema já foi implantado. Só não houve nenhuma manifestação quanto a servidores que teriam trabalhado doentes ou deixado de tratar de alguma questão necessária para si ou para alguém da família.

Como já dito em relação ao bônus, a proposta do 14º salário, sem a possibilidade de que todos possam receber, só alimenta ainda mais a individualização e a competição entre colegas, o que contradiz um dos pressupostos do serviço público, o trabalho em equipe.

Teletrabalho

A reforma vai estabelecer a permissão de teletrabalho em um dia na semana. Para ampliar a quantidade de dias, o órgão terá que justificar a sua necessidade de forma transparente e compromisso de parâmetros de desempenho

O simples anúncio de que o teletrabalho seria limitado a um dia na semana, mais uma vez, mostra a ideia de tratar diferentes como iguais. Considerando uma das premissas do teletrabalho, que é a prévia definição da natureza de cada atividade e o grau necessário de uso do sistema de trabalho remoto em cada segmento. É de conhecimento público que há atividades que funcionariam bem com um determinado número de horas/dias por semana em teletrabalho, o que pode ser diferente de outra atividade na mesma ou em outra instituição pública. Tentar engessar mais essa questão, é (de novo) não conhecer ou querer impor uma visão de serviço público que em nada tem a ver com a realidade da administração pública.

Entrada em cargos mais altos

Para determinadas carreiras e em caráter extraordinário será permitido concurso público para o ingresso no serviço público em carreiras em níveis intermediários mais altos e não apenas no início da carreira. Por exemplo, no nível 10 de uma carreira de 20 níveis. Haverá uma limitação de 10%.

Essa proposta claramente desestimula os servidores que teriam entrado na base da carreira, que trabalhariam por anos sendo superados por outras pessoas sem experiência no serviço público. Entre outras coisas pode ser considerado como quebra do princípio da isonomia, da estrutura hierárquica, tendo efeitos negativos até para os defensores da meritocracia. Por fim, esse tipo de ingresso torna a carreira mais vulnerável.

Redução do salário inicial

O salário inicial da carreira terá que ser de, no máximo, 50% do salário final da carreira.

Esta proposta já está sendo implementada pelo atual governo. Há opiniões controversas. Os que defendem essa proposta, alegam que pode gerar uma economia significativa para os cofres públicos, como apontado por um estudo do governo em 2018, feito no governo Temer. Outro ponto considerado positivo é que com o piso das tabelas em valores mais baixos podem servir como um incentivo para que os servidores busquem melhorar o seu desempenho para conseguir melhores salários ao longo da carreira. Ambos os pontos defendidos pelos defensores da reforma administrativa. O que com certeza se provaria não trazer os melhores resultados para a atividade exercida. Mas o objetivo não é atingir melhores resultados na atividade, e sim a redução de gastos.

Já os que têm posicionamento contrário veem uma desvalorização da função pública, além de tornar os cargos públicos podendo não atrair ou reter talentos já no início das carreiras, sendo provável gerar desestímulo e, por consequência, maior rotatividade com novos servidores permanecendo em seus cargos apenas até que consigam um outro cargo com melhor remuneração, o que prejudica a organização e o desenvolvimento e a construção de memória da equipe. Por consequência, a queda na qualidade do serviço seria o resultado.

Estatais não dependentes

Salários de diretores de empresas estatais não dependentes do Tesouro e que não têm ações negociadas na bolsa não poderão superar o teto do funcionalismo, que é o de ministro do STF. Ficam excluídos da regra os presidentes e os vice-presidentes

A questão que fica é: hoje o salário de um diretor de empresa pública não dependente é superior a 70.000 reais, que com os bônus existentes ultrapassam a 100.000 reais. Já os salários dos diretores das empresas públicas dependentes ficam abaixo do teto constitucional desde a emenda nº 19/1998. Porém com o pagamento de extras, como bônus, PLR e outros extras, podem ganhar bem acima do teto. Será essa a proposta, a “isonomia” de tratamento entre todas as empresas públicas? Ou será mais uma proposta como a dos supersalários, que o coordenador do GT disse que é um assunto difícil a discutir.

Municípios sem receita própria

Municípios que são dependentes de transferências, que não têm receita própria maior do que as transferências, terão limitação no número de secretários. O salário não poderá superar 20% do salário do deputado estadual.

Mais uma vez a “receita de bolo” sendo aplicada na administração pública. Se os municípios cuja arrecadação é inferior aos repasses da União, há que ser analisada a real situação de cada. Uns poderiam estar nessa situação por excessos nas concessões de isenções e benefícios, ou talvez por aumento em despesas com contratos de terceirização (dependendo da área custa mais que ter quadro próprio), ou outras situações.

Um outro fator a ser considerado, desta vez político, é a grande força que os prefeitos têm junto ao Congresso Nacional, tanto através da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, quanto através da Frente Nacional de Prefeitos. Tenho dúvidas se o deputado coordenador do GT teria garantido a aprovação deste ponto a partir de negociações com as entidades citadas.

Por fim, a visão privatista dos proponentes da reforma mostra, para usar uma expressão leve, a cegueira deliberada sobre o que venha a ser a administração pública, o serviço público, e sua função estratégica social. Mas, não são esses os objetivos dos defensores da reforma. Nessa reforma dita administrativa prevalece a visão neoliberal de Estado, redução de despesas públicas, permitindo maior repasse para o mercado financeiro, além da entrega de setores estratégicos da administração pública a grupos empresariais e o aumento de práticas patrimonialistas de lideranças políticas, principalmente em regiões com baixo poder aquisitivo.

Fonte: Site Notas do Vladmir

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