Mudanças eleitorais trazem de volta “coligação disfarçada”
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Na semana retrasada, a Câmara dos Deputados teve agenda focada em mudanças nas regras eleitorais. Foram votadas matérias sobre voto impresso, uniões entre partidos políticos e reforma constitucional ampla.
Marcos Queiroz*
A proposta sobre adoção do voto impresso auditável (PEC 135/19) foi rejeitada e definitivamente arquivada. Também foram sepultadas a implantação do chamado “distritão” como sistema para eleição de deputados e vereadores; a possibilidade de existência de partidos regionais; e o fim do segundo turno em eleições presidenciais.
Tais assuntos constavam da PEC 125/15, que promove mudanças nas abrangentes regras eleitorais previstas, votada em primeiro turno pelos deputados e não poderão ser rediscutidos na próxima votação.
Entretanto, ainda foram mantidos no texto outros pontos controversos, como a flexibilização da cláusula de barreira para incluir a contabilização de senadores como critério alternativo de desempenho partidário e a volta das coligações em eleições proporcionais. Leia+
A aprovação desse último item teve repercussão muito ruim. Porém, no Senado o clima não é favorável. A tendência na Casa é que o retorno das coligações não prospere. Ainda mais após a aprovação pela Câmara da figura das federações partidárias (PL 2.522/15), que segue para sanção presidencial.
Com isso, a volta das coligações perde sentido, pois os 2 institutos se assemelham. A federação permite a união entre partidos para a disputa eleitoral numa espécie de legenda única, mas obriga a manutenção dessa aliança política durante todo o mandato dos eleitos.
Sendo sancionada pelo presidente da República e convertida em lei, essa mudança estará apta para vigorar na eleição do próximo ano e a consequência será a redução do número de partidos com representação parlamentar, já que legendas pequenas poderão continuar elegendo candidatos e sem serem atingidas pela cláusula de barreira.
Contudo, a implementação da norma pode sofrer contestações no Supremo Tribunal Federal. Há entendimentos no sentido de que a criação da federação é inconstitucional, por se tratar de expediente que na prática funciona como coligação, o que está proibido pela Constituição para as disputas proporcionais.
Daí porque lei ordinária não poderia se sobrepor a norma constitucional. Se o STF entender que se trata de uma forma de coligação disfarçada e derrubar a lei, ao menos 15 partidos terão a sobrevivência ameaçada.
(*) Jornalista, analista político especializado em processo legislativo