E se no mercado de trabalho, a Justiça trabalhista poderia ser o meio termo ou a saída de emergência dos mais necessitados, agora pode ser um luxo de poucos.

Savanna Cavalcante*

Entrou em vigor, em 11 de novembro, a polêmica e injusta Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que segundo o governo, deve trazer benefícios ao trabalhador e impulsionar a geração de empregos. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi alterada em cerca de 100 pontos e, apesar de seu importante impacto econômico, o texto segue sendo criticado por especialistas, sobretudo pela falta dos ajustes prometidos por Michel Temer em carta ao Senado, para agilizar os trâmites da “Reforma” no plenário à época da tramitação da matéria na Casa.

Apesar da promessa de mais empregos — o que seria uma melhoria para o trabalhador — notícia publicada pela revista Veja traz à tona a possibilidade de a "reforma" ampliar empregos às custas de perda de direitos do empregado.

Na estreia da nova CLT, o funcionário Cosme dos Santos foi condenado a pagar os honorários da parte vencedora, após perder processo no qual pediu reparação ao empregador por um assalto sofrido no percurso do trabalho e por horas extras não pagas, as quais, segundo o juiz responsável, não havia provas. Cosme foi condenado a pagar R$ 5 mil, em honorários.

É de se imaginar a insegurança que uma decisão deste porte pode causar às pessoas e sobre a confiança do trabalhador em questionar as situações as quais ele pode ser submetido em seu local de trabalho. Tal jurisprudência em nada enriquece a diária busca de milhares de pessoas por um trabalho justo, mas amedronta quem, anteriormente, poderia buscar uma solução na Justiça.

E se no mercado de trabalho, a Justiça trabalhista poderia ser o meio termo ou a saída de emergência dos mais necessitados, agora pode ser um luxo de poucos.

Em um país onde a média salarial é de R$ 1.850, pessoas terão coragem de “dar a cara à tapa” a uma decisão incerta à qual pode ter que arcar com uma quantia que não tem? Vemos, assim, que enquanto o aumento de empregos segue como um ponto de interrogação para a população brasileira, a insegurança jurídica deixou de ser uma teoria e caminha para se tornar algo palpável.

De agora em diante, o trabalhador não mais pode contar com as próprias habilidades em driblar as dificuldades no percurso de um longo processo contra o seu empregador. Sua vitória, que nunca foi garantida, é agora também desencorajada.

O ato mais certo é torcer para que seu sindicato seja bom o bastante para costurar acordos convenientes que prevaleçam vitoriosos sobre a legislação, pois em caso de ação jurídica perdida, perde (quebra-se) o elo fraco da corrente. Mais uma vez.

(*) Graduada em Ciência Política pela UnB, é assistente legislativa na Consultoria Política Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical

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