Não vamos retroceder! Não vamos aceitar ataques vindos dos empresários por meio de suas representações no governo federal, no Congresso Nacional ou no Supremo Tribunal Federal. Três poderes servindo a um só interesse: o capital.

Ruth Coelho Monteiro*

O STF não julgou até agora nenhuma inconstitucionalidade de recolhimento de contribuição das empresas não associadas aos sindicatos patronais.

Por que os projetos de lei no Congresso Nacional só falam em acabar com as contribuições obrigatórias dos trabalhadores e as das empresas nem uma linha? Quantos milhões que deveriam ser utilizados no “Sistema S”, mas são desviados para manutenção da estrutura sindical patronal?

Por que o MPT não interfere, não pede TAC, não investiga os sindicatos patronais?

Por que não existem denúncias como a publicada pela Folha para as entidades patronais? Só para sindicato de trabalhadores? O imposto sindical vai para ambos e as contribuições assistenciais/negociais também. Alguém já viu uma assembleia de patrões para aprovar essas contribuições?

Fica bem claro o esforço direcionado para enfraquecer e acabar com a estrutura sindical brasileira que tem conseguido resistir a todos os ataques e tem defendido os direitos dos trabalhadores do desmonte pretendido pelo sistema neoliberal. Sem os sindicatos para atrapalhar, as empresas poderão fazer as suas leis e elevar ao infinito os seus lucros, mediante condições de salário e emprego cada vez mais precários.

Os trabalhadores, durante a revolução industrial souberam se unir e criar os sindicatos para a sua proteção. Nessa nova era de revolução tecnológica e globalização temos que encontrar as formas para manter os trabalhadores unidos e organizados, confiantes em seus sindicatos e dispostos a lutar para não perder os direitos conquistados pelos nossos antepassados e garantir um futuro com trabalho decente para as próximas gerações.

Não vamos retroceder! Não vamos aceitar ataques vindos dos empresários por meio de suas representações no governo federal, no Congresso Nacional ou no Supremo Tribunal Federal. Três poderes servindo a um só interesse: o capital.

(*) Secretária de Cidadania e Direitos Humanos da Força Sindical

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