Pejotização e seus efeitos sistêmicos
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- Categoria: Agência DIAP

Por Rita Serrano, presidenta do DIAP
Após participar, em 10 de março, de audiência pública no Congresso Nacional, representando o DIAP no debate sobre as consequências da pejotização para a Previdência Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as políticas públicas, reafirmo uma convicção: a pejotização não pode ser tratada como simples alternativa contratual. O termo se refere à prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica — daí a expressão “PJ” —, mesmo quando a relação concreta reúne características típicas de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica.
Costuma-se apresentar a pejotização como um caminho rápido para reduzir custos. Essa leitura, porém, é curta e enganosa. A substituição do vínculo formal por contratos precários pode até gerar alívio imediato na folha de pagamento, mas tende a produzir perdas relevantes no médio e no longo prazo, tanto para o desempenho empresarial quanto para a sustentabilidade das políticas públicas.
Do ponto de vista das empresas, a experiência internacional mostra que ambientes de trabalho de baixa qualidade estão associados à queda de produtividade, ao aumento do absenteísmo e do presenteísmo e à redução das margens de lucro. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) destaca que a qualidade do emprego está diretamente ligada ao bem-estar dos trabalhadores e à produtividade, afetando, por consequência, a rentabilidade das empresas. Em outras palavras, a aparente economia com encargos pode ser anulada por custos ocultos: mais rotatividade, perda de conhecimento acumulado, falhas operacionais, menor engajamento e menor capacidade de inovação.
Há ainda um ponto central que raramente aparece no discurso dos defensores da pejotização: relações de trabalho instáveis desestimulam o investimento em qualificação. A OCDE observa que a informalidade mantém trabalhadores em atividades de baixa produtividade e limita o acesso ao treinamento. Para a empresa, isso significa menor formação de equipes, maior dificuldade de retenção de talentos e enfraquecimento da capacidade competitiva no médio prazo. Não há modernização possível quando o vínculo é tratado como descartável.
Também é preciso considerar o efeito concorrencial. Quando empresas recorrem à pejotização para transferir custos trabalhistas e previdenciários, elas passam a operar em vantagem artificial diante das que cumprem a legislação. Estudo da European Labour Authority registra que empregadores que utilizam formas fraudulentas de “falso trabalho autônomo” podem economizar entre 35% e 50% do custo de contratação de um trabalhador. Isso revela que não se trata, em muitos casos, de ganho real de eficiência, mas de deslocamento de custos para o trabalhador e para o Estado. Além de distorcer a concorrência, essa prática aumenta o risco de passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.
No plano macroeconômico, os impactos são ainda mais amplos. A expansão de vínculos precários enfraquece a base de financiamento da Previdência Social, do FGTS e de políticas públicas que dependem da formalização do trabalho. Quando a contribuição se torna irregular ou inexistente, cresce a pressão sobre o orçamento público e diminui a capacidade estatal de sustentar sistemas de proteção social e políticas de inclusão. A OCDE mostrou, em relatório de 2025 sobre a América Latina, que a informalidade está associada à baixa produtividade, à baixa proteção social e à restrição do acesso a direitos e treinamento. Nos sete países latino-americanos considerados no estudo, 48% dos trabalhadores estavam na informalidade; em um conjunto mais amplo de 27 países da região, esse percentual chegava a 55%.
O quadro brasileiro torna esse debate ainda mais urgente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre móvel de novembro de 2025 a janeiro de 2026, a taxa de informalidade foi de 37,5%, o equivalente a 38,5 milhões de trabalhadores. No quarto trimestre de 2025, esse indicador havia ficado em 37,6%, o que mostra estabilidade em patamar ainda elevado, e não uma redução expressiva. Ao mesmo tempo, o próprio IBGE registrou o fortalecimento do emprego formal: no quarto trimestre de 2025, 74,4% dos empregados do setor privado tinham carteira assinada, e a média anual de 2025 alcançou 38,9 milhões de empregados com carteira no setor privado, o maior número da série histórica. Em síntese, os dados mostram que o Brasil avançou na geração de postos formais, mas continua convivendo com um contingente muito alto de trabalhadores informais.
Esse cenário desmente a ideia de que a formalização seria uma categoria ultrapassada. Ao contrário, os dados recentes indicam que o emprego com carteira segue sendo a principal base de sustentação do mercado de trabalho brasileiro. Enfraquecê-lo por meio da ampliação da pejotização não representa modernização, mas a reedição de um modelo de baixo valor agregado, baixa proteção e baixa capacidade de crescimento sustentado.
A comparação internacional reforça esse diagnóstico. Países e regiões com elevada informalidade não aparecem, em regra, como exemplos de maior produtividade, maior bem-estar ou sistemas mais robustos de proteção social. Ao contrário, convivem com menor arrecadação, maior vulnerabilidade social e mais dificuldade para financiar políticas públicas. O problema, portanto, não é apenas jurídico ou trabalhista: é econômico, concorrencial e fiscal.
Por isso, a discussão sobre pejotização precisa sair do terreno do cálculo imediato dos encargos e ser enfrentada como questão estratégica para o país. O que está em jogo é a qualidade do trabalho, a competição saudável entre empresas, a segurança jurídica das relações laborais e a sustentabilidade das bases de financiamento do Estado social brasileiro.
Promover eficiência econômica é necessário. Mas eficiência verdadeira não se constrói à custa da precarização, da evasão contributiva e da transferência de custos privados para toda a sociedade. O desafio é exatamente o oposto: modernizar a economia com produtividade, inovação, segurança Juridica e respeito ao Trabalho.
Referências
AGÊNCIA BRASIL. Taxa de informalidade cai no mercado de trabalho, mostra IBGE. 5 mar. 2026.
EUROPEAN LABOUR AUTHORITY (ELA). Different forms of cross-border undeclared work, including bogus self-employment. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Em 2025, vinte unidades da federação registram a menor taxa de desocupação da série. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 5,8% e taxa de subutilização é de 14,1% no trimestre encerrado em fevereiro. 2026.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Expanding Social Protection and Addressing Informality in Latin America. Paris: OECD, 2025.
ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Job Quality, Health and Productivity. Paris: OECD, 2018.
Rita Serrano – Presidente do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Ex-presidente da Caixa Federal e do Sindicato dos Bancários do ABC. Conselheira consultiva e doutoranda em Administração na USCS – Universidade de São Caetano do Sul.
*Artigo divulgado em 31/03/2026 no site ICL notícias
https://iclnoticias.com.br/pejotizacao-e-seus-efeitos-sistemicos/
