LC 211/24: Lula sanciona PLP do pacote de contenção de gastos
- Detalhes
- Categoria: Agência DIAP
O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (30), e foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), desta terça-feira (31), último dia do ano, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 210/24, que cria gatilhos em caso de déficit fiscal a partir de 2025.
Com a sanção do PLP 210, todas as medidas que foram aprovadas pelo Congresso estão vigentes | Foto: Reprodução
Trata-se da LC (Lei Complementar) 211/24, de 31 de dezembro, com 1 veto.
Leia também:
Lula sanciona com 2 vetos mudanças no BPC e Bolsa Família
Congresso promulga Emenda com regras para abono salarial e Fundeb
Esse é 1 dos projetos de lei — no total de 3 proposições —, que compõem o pacote de contenção de gastos proposto pela equipe econômica para dar sustentabilidade ao NAF (Novo Arcabouço Fiscal), nos próximos anos.
Com a sanção do PLP 210, todas as medidas que foram aprovadas pelo Congresso estão vigentes. Os parlamentares ainda não analisaram, contudo, o projeto que trata de mudanças na carreira dos militares.
Bloqueio e contingenciamento de emendas
O único item vetado por Lula, na nova lei, é o que limitava o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares às não impositivas até o limite de 15%. Ou seja, sem alcançar as impositivas, as individuais e de bancada.
Na justificativa do veto, o presidente escreveu que o tratamento diferenciado entre as emendas impositivas — individuais e de bancada —, e o resto das despesas discricionárias contraria entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina que todas as regras aplicáveis às discricionárias do Executivo se aplicam às verbas parlamentares.
Justificativa do veto
“Desse modo, por não haver previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passíveis de bloqueio e contingenciamento, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 854, quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”.
“Assim as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo.”
O presidente já tinha vetado iniciativa similar do Congresso na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025, também, sancionada nesta terça-feira.
A LDO, na prática, permite que todas as verbas parlamentares sejam alvo de bloqueios orçamentários para o cumprimento do limite de gastos do NAF.
Gatilhos em caso de aumento de despesas
O projeto de lei sancionado permite que, em caso de déficit, sejam proibidos a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários e o aumento real de gastos com o funcionalismo público.
Esses mesmos gatilhos valerão, a partir de 2027, caso haja redução das despesas discricionárias de ano para o outro.
Além disso, a LC 211 prevê o uso do superávit financeiro de alguns fundos para o abatimento da dívida pública até 2030. São estes:
• Fundo do Exército;
• Fundo Naval;
• Fundo Aeronáutico;
• Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; e
• Fundo de Defesa de Direitos Difusos.