PLP 210/24: Senado aprova novo limite de gastos; vai à sanção
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- Categoria: Agência DIAP
O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), com 72 votos favoráveis e 1 contrário, o PLP 210/24, que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários, caso haja déficit primário. A proposta segue, agora, para sanção presidencial.
Plenário do Senado Federal | Foto: Agência Senado
O texto, antes aprovado pelo Câmara, nesta quarta-feira (18), também, permite o uso de superávit de 4 fundos para pagar a dívida pública por 6 anos — de 2025 a 2030.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, o projeto foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, e faz parte do pacote de contenção de despesas do governo para seguir o cumprimento da meta fiscal de 2025 em diante.
“O ajuste fiscal concebido pelo Ministério da Fazenda é um passo estritamente necessário para garantir a estabilidade macroeconômica do Brasil. Com a sua aprovação garante-se a sustentabilidade da dívida pública, o controle da inflação, a redução da volatilidade do câmbio e criam-se condições adequadas para o crescimento econômico do País”, destacou o senador Jaques Wagner.
Incentivo tributário
De acordo com o texto, quando ocorrer déficit primário do Governo Central — conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central —, no ano seguinte em que for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até conseguir superávit primário em algum exercício seguinte.
Essa regra valerá para 2025 em diante.
O Orçamento do ano posterior — uma vez obtido superávit — não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.
Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o PLOA (projeto de Lei Orçamentária Anual) quanto a própria lei dessa derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada 1 dos Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, e também para o MPU (Ministério Público da União), DPU (Defensoria Pública da União), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e TCU (Tribunal de Contas da União).
Redução de despesas
O PLP pretende ainda evitar o aumento de gastos com pessoal e incentivos tributários se as chamadas despesas discricionárias tiverem redução nominal de 1 ano para outro.
Discricionárias são as despesas que o governo pode decidir não executar e que são passíveis de bloqueio ou contingenciamento, como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços — passaportes, por exemplo —, pagamento de bolsas de pesquisa.
Assim, a partir do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária) de 2027, que é formatado em 2026, se as despesas discricionárias de 2025 tiverem execução menor que as de 2024, em 2027 não poderá ser publicada lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
De igual maneira, o Orçamento de 2027 não poderá conter crescimento anual real de despesa de pessoal e encargos acima de 0,6%, excluídos os valores concedidos por sentença judicial.
Essas restrições serão usadas até o ano em que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal em relação ao ano anterior. Se voltar a ter déficit, essas são aplicadas novamente.
Dinheiro de fundos
Por 6 anos, entre 2025 e 2030, se houver superávit financeiro em fundos listados pela proposta, em vez de essa sobra ser alocada em favor do próprio fundo no ano seguinte, ela poderá ser usada livremente pelo governo (para as despesas discricionárias, por exemplo).
Os fundos mantidos na proposta aprovada pelos deputados e senadores são: FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos); Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito); Fundo do Exército; Fundo Aeronáutico; e Fundo Naval.
Benefícios do INSS
O projeto deixa dentro das regras do arcabouço fiscal o crescimento anual de despesas com criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social (aposentadorias, auxílio-doença e outros). Assim, elas poderão ter crescimento real de, no máximo, 2,5% acima do IPCA.
Fim do Dpvat
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída no texto a revogação da LC (Lei Complementar) 207/24, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (Spvat, antigo Dpvat). A decisão dos deputados foi mantida pelos senadores.