PEC 45/24: Câmara e Senado aprovam ajustes; vai à promulgação
- Detalhes
- Categoria: Agência DIAP
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, na tarde/noite desta quinta (19) e sexta-feira (20), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) PEC 45/24, com as medidas de corte de gastos do pacote fiscal apresentado pelo governo do presidente Lula (PT). A proposta vai à promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.
Prédios do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto | Foto: Reprodução
A proposta, considerada prioritário pela equipe econômica, foi aprovado em 2 turnos pelo plenário da Casa, em sessão conduzida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
No primeiro turno, a PEC foi aprovada com 344 votos favoráveis, 154 contrários e 2 abstenções. No segundo, o texto-base contou com 348 votos a favor e 146 contrários.
Após aprovação pela Câmara, a PEC do corte de gastos foi imediatamente examinada pelo Senado Federal, onde também foi aprovada em 2 turnos, cujo relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI). No primeiro turno, o texto recebeu 53 votos a favor e 21 contra; e no segundo, 55 a favor e 18 contra. Por se tratar de PEC, eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis ao texto para aprovação. No Senado, o texto foi renumerado — PEC 54/24.
Houve, ainda, alteração aprovada no texto, que foi a supressão de trecho acrescido pela Câmara, que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar.
Em tese, o texto está pronto para promulgação pelo Congresso. Mas falta negociar acordo com a Câmara — o motivo é 1 alteração feita pelo Senado no texto. De acordo com o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), a questão já foi conversada com a Câmara. Para o senador, “o espírito do pacote” enviado pelo governo foi mantido.
Controle do crescimento da despesa
A PEC 45/24 faz parte do esforço de o governo controlar o crescimento de despesas obrigatórias — como pessoal e programas sociais —, a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias — que o governo pode optar por realizar ou não.
Para acelerar a tramitação da proposta na Câmara, o texto foi analisado em conjunto com a PEC 31/07, sobre tema semelhante.
O texto votado foi emenda apresentada pelo deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas.
As principais mudanças feitas pela emenda foram nos gastos do Fundeb e nos supersalários.
Segundo a equipe econômica, a economia gerada pelo pacote fiscal deve chegar a R$ 70 bilhões nos próximos 2 anos.
Alterações do relator
O relator da PEC, Moses Rodrigues (União Brasil-CE), fez série de alterações na proposta original do governo.
No texto apresentado na quarta-feira (18), o relator fixou mecanismo para definir quais as verbas indenizatórias não serão computadas dentro do teto salarial do funcionalismo.
Atualmente, o teto salarial da União é de R$ 44 mil, hoje o salário de ministro do STF. Porém, as verbas de caráter indenizatório costumam ficar de fora desse teto, permitindo remunerações acima do valor limitado pela Constituição.
A PEC enviada pelo Executivo previa que somente seriam autorizadas as verbas indenizatórias previstas em lei complementar. O objetivo era tentar padronizar os recursos que ficariam por fora do teto. O relator transferiu a norma responsável por regular os supersalários para lei ordinária, de mais fácil aprovação que a LC.
Verbas indenizatórias
Na Câmara, o relator também incluiu artigo na PEC, que prevê que as verbas indenizatórias não serão computadas até que a lei ordinária sobre o tema seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.
O relator também reduziu o montante obrigatório do Fundeb (Fundo de Financiamento da Educação Básica), que deverá ser aplicada na educação em tempo integral. O montante vai para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.
Na proposta original enviada pelo Executivo, previa-se que 20% do que a União transfere aos estados, DF e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. Atualmente, o recurso pode ser aplicado em outras políticas educacionais.
O relator argumentou que a mudança equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação integral. “Nesse texto sobre o Fundeb, há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral”, justificou Moses. No Senado, este trecho foi suprimido.
Acordo
Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar renda do interessado em receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.
O outro destaque votado e rejeitado, do PSol, pretendia retirar o redirecionamento de 10% da complementação da União ao Fundeb para ações ligadas às matrículas em tempo integral. Houve 143 votos contra o texto e 349 a favor.
Veja as principais mudanças na PEC:
Supersalários - proposta prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso, e não em LC, como proposto pelo governo.
A lei ordinária exige número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios. Foi incluído ainda dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for sancionada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
DRU - prorroga a Desvinculação de Receitas da União. O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.
Execução orçamentária - retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. 1 desses cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. O segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.
Abono salarial - altera as regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de 1 SM, hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo 2 mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até 2 vezes o SM do ano base (2023) para pagamento em 2025 corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até 1 SM e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.
Concessão de subsídios - prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.
Em outro trecho, a PEC define que lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.