O governo encaminhou ao Congresso, nesta semana, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/24, que faz parte do ajuste fiscal pretendido pelo Executivo para equilibrar as contas públicas.

congresso planalto mp abFoto reprodução: Congresso Nacional e Palácio do Planato, sede do governo federal

Para analisar as mudanças e seus impactos, o consultor técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos, produziu nota técnica e quadro comparativo com o que existe atualmente e o que está sendo proposto.

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Dentre as medidas previstas no texto está a restrição gradual do acesso ao abono salarial do PIS/Pasep de 1 salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada — celetistas e servidores públicos.

O acesso ao programa é limitado hoje a quem ganhou até 2 salários mínimos mensais no ano anterior, o que atualmente são R$ 2.640.

Valor corrigido pelo INPC
A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a 1 salário mínimo e meio — R$ 2.118.

Por meio desse ajuste, o governo acredita, então, que isso será alcançado em 2035.

Segundo o governo, a responsabilidade fiscal e social tem proporcionado crescimento da economia de 3% ao ano. “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”, afirma, em mensagem que acompanha a PEC.

A proposta também estabelece:

Teto salarial - limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do STF, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em LC de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.

Incentivos fiscais - LC vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

BPC - Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.

Fundeb - Até 20% da complementação da União para o Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.

DRU - Desvinculação das Receitas da União, mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvincula 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.

Orçamento - Revoga dispositivo que determina que a Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Vinculação de receitas - Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em crescimento superior ao do total das despesas primárias.

Subsídios - Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

Tramitação
A estratagema regimental para levar as proposições diretamente ao plenário, isto é, em passar pelas comissões técnicas e espcial, no caso da PEC, é anexá-las às proposições com tramitação mais avançadas, que estejam para ser analisadas pelo plenário. É a única forma de aprová-las ainda este ano, na Câmara e no Senado. Fora isso, não há hipótese de concluir a apreciação até o final desta sessão legislativa, que se encerra dia 20. 

Acesse a íntegra da nota técnica e do quadro comparativo.

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