As modificações introduzidas pela EC (Emenda à Constituição) 103/19, que trata da Reforma da Previdência foram questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade), a partir de novembro de 2019.

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Foto/montagem: Reprodução

Promulgada pelo Congresso Nacional, naquele ano, a contrarreforma é alvo de 13 ADI, com pedidos de liminar, que estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte.

As primeiras ADI foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Na última terça-feira (19), o STF retomou o julgamento dessas 13 ações ajuizadas contra a EC 103.

“Cada uma dessas ações diretas questionou pontos distintos da EC 103/2019 - Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, mas os temas de maior questionamento foram as regras relativas às contribuições para o custeio do Regime Próprio de Previdência, contribuição de aposentados e regras de cálculo de aposentadoria e pensão”, explica, por meio de nota informativa, o advogado e consultor Luiz Alberto dos Santos.

“Alguns itens de interesse específico das categorias representadas pelas entidades autoras também foram impugnados”, segue a nota.

Em setembro de 2022, o relator apresentou voto nas ADI, e declarou a constitucionalidade de regras contestadas. “Ele apenas reconheceu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados. O julgamento teve início no plenário virtual, mas foi objeto de destaque e remetido ao plenário físico do STF, que propicia maior debate aos temas”, escreveu na nota.

Voto dos ministros
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade das regras questionadas; alterou apenas a interpretação de 1 dispositivo. Cristiano Zanin acompanhou o relator. Nunes Marques acompanhou Zanin.

Em divergência com o relator, o ministro Edson Fachin discordou, e declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos.

Luiz Fux, segundo matéria do portal “Migalhas”, acompanhou o voto e Fachin, em 3 tópicos: nulidade das contribuições extraordinárias, invalidade da anulação de aposentadorias por falta de contribuição e nulidade do tratamento diferenciado para mulheres dos regimes geral (RGPS), celetistas, e próprio (RPPS), servidores públicos.

Fachin foi seguido, ainda, na íntegra, pelos ministros Rosa Weber — já aposentada —, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes, que chamou as medidas de “austeras”.

O ministro Gilmar Mendes, último a votar, pediu vista dos autos, e adiou a decisão final.

PT e entidades ajuizaram ações
Estão em julgamento no STF as seguintes ADI:

• Associação Nacional dos Defensores Públicos - ADI 6254;

• Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação Nacional dos Procuradores da República - ADI 6255 e 6256;

• Associação dos Juízes Federais do Brasil - ADI 6258 e 6289;

• Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ADI 6271;

• Partido dos Trabalhadores - ADI 6279;

• União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle - ADI 6361;

• Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ADI 6367;

• Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União - ADI 6371;

• Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADI 6384 e 6385; e

• Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADI 6916.

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