Há 2 projetos de lei em discussão no Senado Federal que procuram regulamentar a questão da contribuição assistencial. Ambos caminham na lógica antissindical, de vetar o financiamento da organização sindical, nos moldes da contrarreforma trabalhista — Lei 13.467/17.

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Plenário da CCJ do Senado Federal | Foto: Agência Senado 

O PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), com parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN), com veto à cobrança da taxa ou contribuição assistencial.

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O texto está, agora, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-R), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde ele busca negociar com a oposição, liderada por Marinho, a fim de construir texto de consenso para viabilizar algum tipo de financiamento à organização e estrutura sindicais.

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O outro projeto — PL 2.830/19 —, também do senador Styvenson Valentim recebeu parecer favorável de Marinho, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com emenda que veta a contribuição. Embora o projeto de lei não trate sobre financiamento sindical. Esse já foi aprovado na CAS.

O texto em questão altera o artigo 883-A da CLT, para estabelecer que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Acordo de líderes
Na reunião desta quarta-feira (22), na CCJ, foi pactuado entendimento, entre o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim e o da oposição, Rogério Marinho, para votar substitutivo, dia 5 de junho, cujo relator na CAS é o senador Paim, e na CCJ é Marinho, se algum acordo for viabilizado.

Até a data acertada para votação do projeto na CAS e CCJ, os líderes irão tentar construir acordo para aprovar algum substitutivo — texto novo — que englobe ambos os projetos, na linha de garantir algum financiamento para os sindicatos.

Caso não haja acordo
Caso não seja possível a construção desse entendimento, os projetos irão a votos, independentemente, dos respectivos conteúdos/pareceres. O primeiro na CAS, sob a relatoria de Paim, e o segundo na CCJ, sob Marinho.

Até lá, será preciso que o movimento sindical se mobilize, com vistas a dialogar com os membros da CCJ, com propósito de convencê-los de a necessidade de os sindicatos — que cumprem papel social e político fundamentais de representar e organizar os trabalhadores —, terem possibilidades de garantir condições dignas de vida e trabalho às categorias profissionais e econômicas.

Toda essa discussão foi acompanhada pelas centrais sindicais, sob a assessoria do DIAP, que segue pari passu a tramitação e discussão em torno destes projetos de lei, em discussão no Senado Federal.

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