Igor Carneiro: O PL da Uber e a precarização do trabalho
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- Categoria: Agência DIAP
O governo Lula apresentou para o Congresso Nacional o PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que regulamenta o trabalho realizado por motoristas de transportes de pessoas em plataformas digitais. A apresentação do projeto foi vista pelo governo como grande vitória da conciliação dos interesses dos trabalhadores e do empresariado. No entanto, o PL da Uber, como ficou conhecido o projeto de lei, traz consigo vários problemas e perigos para os trabalhadores, não se limitando somente aos motoristas de aplicativo.
Igor Carneiro*
Todos os elementos do artigo 3º da CLT passam a ser compreendidos na relação entre motorista e plataforma digital e admitidos em lei | Foto: Reprodução
Antes de tudo, é necessário trazer ao debate o conceito de contrato de trabalho segundo a CLT. O artigo 3º da CLT define empregado como “pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Ou seja, o empregado nada mais é do que a pessoa que exerce determinada atividade habitualmente à empresa, obedecendo às ordens e sendo pago por isso. Se estes elementos estiverem presentes dentro de relação de trabalho, por mais que a carteira de trabalho nunca tenha sido assinada, estaremos diante de relação de trabalho, com todos os direitos e deveres trabalhistas em vigor.
Pois bem, o que o governo Lula apresenta com o PL da Uber é nova forma de trabalho. Todos os elementos do artigo 3º da CLT passam a ser compreendidos na relação entre motorista e plataforma digital e admitidos em lei. Porém, sem a configuração do vínculo trabalhista e sem os direitos que o funcionário deveria ter.
‘Nova forma de trabalho’
Para além dos direitos básicos ignorados pela lei, essa metodologia de “criar uma nova forma de trabalho” é extremamente preocupante para o momento que se vive o direito trabalhista no Brasil.
Alvos de Temer e Bolsonaro, o Direito do Trabalho respira por aparelhos no Brasil desde a Reforma Trabalhista de 2017. O que mais se vê, atualmente, são vagas de trabalho contratando por PJ para não se obrigarem de cumprir os direitos trabalhistas mínimos e pagarem menos impostos na contratação de funcionários.
Diversos tipos de contrato que buscam fraudar a relação de trabalho - contratando MEI ao invés de CPF -, viraram objeto de discussão no Judiciário. E por mais que a Justiça do Trabalho em suas diversas instâncias tenha constituído entendimento majoritário acerca da ilegalidade dessas formas de contratação, o STF ao julgar o Tema de Repercussão Geral 725 optou por validar toda e qualquer forma de pejotização e terceirização do trabalho, sem analisar maiores consequências e impactos sociais.
O STF passou a atropelar diversas decisões da Justiça do Trabalho, negando pedidos de vínculo empregatício e desamparando milhares de trabalhadores dispensados ilegalmente, sem rescisão paga, sem direito às férias, sem o pagamento de FGTS, sem jornada fixa de trabalho e sem o recebimento das horas que excedam a 8ª hora diária, entre outras atrocidades praticadas pelo empresariado brasileiro.
Desmonte da Justiça do Trabalho
É nesse contexto de perpetuação do desmonte da Justiça do Trabalho, que o governo apresenta o PL da Uber. A proposta infelizmente se mostra mais uma ferramenta de precarização do trabalho.
O trabalhador mais do que nunca passa a ser onerado, com contribuições fiscais e impostos sendo retidos na fonte, porém, não tendo direito às férias, 13º salário e demais direitos básicos consagrados pela CLT.
Os motoristas passarão a contribuir com o INSS, sendo contemplados com a Seguridade Social do INSS e com possível aposentadoria, mas o projeto não fala sobre o afastamento médico, por exemplo. Se funcionário com carteira assinada é afastado do trabalho por até 15 dias, a empresa deverá pagar os dias de trabalho desse trabalhador afastado, sendo o 16º dia em diante de responsabilidade do INSS. As plataformas digitais de transporte de pessoas não serão obrigadas a pagar os motoristas que estiverem de atestado médico e em repouso.
Ademais, o motorista deverá cumprir as regras da empresa e não possui nenhum mecanismo jurídico claro para reverter eventual exclusão da plataforma. Ou seja, o motorista pode ser desligado do aplicativo, sem indenização alguma e não tem onde questionar a decisão arbitrária, que retirou o seu ganha-pão.
Avanços contidos no projeto são tímidos
É bem verdade que o PL trouxe avanços, como a fixação de jornada máxima de trabalho, o enquadramento sindical, previsão de auxílio-maternidade e remuneração mínima garantida ao trabalhador. Porém, esses avanços são muito tímidos. A categoria profissional inteira ainda se vê desprotegida de arbitrariedades da empresa e sem direitos como os já citados neste texto.
O valor da hora trabalhada proposta para pagamento me parece baixo, no valor de R$ 32,10 e desagrada boa parte da categoria. O governo transfere a responsabilidade de negociar condições de pagamento por hora melhores ao sindicato por meio de convenções ou acordos coletivos para após a aprovação do PL, em diante, se remunerarem melhor os motoristas.
Além de onerar drasticamente o motorista com tributação direto na fonte, ainda propõem base de hora muito ruim, que vai representar verdadeiro arrocho salarial e depois terceirizam a responsabilidade para que as entidades sindicais melhorem os salários. Não é à toa que surgem protestos contra o projeto de lei.
Categoria sem nenhum direito
Outro problema é a forma como a pauta foi tomada pela direita. Acusam o governo de interferir na liberdade econômica das empresas como Uber e 99. Absurdo tremendo. Por mais crítico que seja, a proposta apresentada, busca melhorar as condições de trabalho de categoria que atualmente não possui nada além do anseio de lucro da empresa.
A grande verdade é que faltou coragem para o governo, realmente considerar o motorista de aplicativo empregado nos moldes do artigo 3º da CLT.
A alternativa criada só agrada aos empresários, deixando a categoria profissional insatisfeita, desde os motoristas de direita, alienados por discursos de empreendedorismo vazio, até aos motoristas organizados em prol da luta de classes.
Forma de trabalho precária chancelada por lei
Criou-se categoria que está sujeita à habitualidade do trabalho, à subordinação do empregado, realizada por pessoa física, que recebe pagamento mínimo mensal, mas que não tem a tutela de nenhum direito trabalhista. Nunca se viu medida legal para validar a precarização do trabalho antes, esta é a pioneira.
Poderia ter sido criada remuneração variável levando a hora trabalhada e quilometragem rodada para se estipular o salário do motorista. Poderia ter se considerado o motorista de aplicativo autônomo de fato e criado regras específicas para esse tipo de trabalho.
Poderia ter se desvinculado totalmente o motorista de aplicativo do universo do trabalho (o que seria a medida mais drástica e mais reacionária possível), porém, optou-se por criar forma de trabalho precária chancelada por lei.
Papel do Congresso
O Congresso Nacional precisa rever o texto do governo e incluir mais benefícios, tutelas e direitos aos motoristas. Há muito pouco garantido aos motoristas e muito conforto às plataformas digitais. E caso não haja margem para negociar mudanças no texto, precisamos derrotar o projeto e rediscutir nova proposta.
Todo empresário tem custo para empreender, isso faz parte do risco do negócio que ele resolveu investir. Se o empresário quer cortar custos somente da mão de obra, que não empreenda, pois no século 21 não cabe mais investidas análogas à escravidão. E se a empresa X ou Y não tolerar as medidas legais benéficas ao trabalhador, que saia do Brasil, não estava pronta para operar aqui dentro iguais à todas as outras empresas fazem.
A pressa do Ministério do Trabalho e Emprego em pautar a Uber, mas não se movimentar a favor de alterar as mudanças prejudiciais da Reforma Trabalhista de 2017 causa alerta. Elementos como esses resultam também na queda da popularidade do governo.
Somos da base do governo, apoiamos Lula e trabalharemos para o sucesso do governo. No entanto, não podemos ser lenientes perante flagrantes equívocos e buscamos alertá-los e apresentar quais as soluções para corrigir esses.
Vale a lembrança que serviços de entrega por motociclistas e ciclistas não foram incluídos nesse projeto, ficando para futura discussão, com empresas como iFood. Fica a esperança que o governo enxergue o erro de validar a precarização do trabalho e busque corrigir o problema enquanto há tempo.
(*) Advogado trabalhista. Publicado originalmente no portal da UJS (União da Juventude Socialista)