Consultor do DIAP elabora parecer técnico sobre Portaria 3.472
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- Categoria: Agência DIAP
Segundo o advogado trabalhista Hélio Stefani Gherardi, que é do corpo técnico do DIAP, houve, por meio da norma, “inúmeras alterações e introduções foram disciplinadas, não só para tornar mais compreensivos os requisitos e procedimentos para os pedidos de registro e alterações das entidades sindicais no Ministério do Trabalho.”
Norma relativa ao registro sindical foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 5 de outubro | Imagem: Sindjuf-SE
A Portaria 3.472/23, que altera regras do registro sindical, de 4 de outubro, foi publicada em 5 de outubro, no DOU (Diário Oficial da União).
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Ainda segundo Gherardi, o referido documento legal retirou “empecilhos, embaraços e dificuldades que, infelizmente eram apresentados nas portarias anteriores.”
Gherardi também chama a atenção, no parecer, para o fato de “pela vez primeira, antes de ser publicada a portaria, houve reuniões no CNT (Conselho Nacional do Trabalho), sejam tripartites, entre governo, confederações da categoria econômica e centrais sindicais.”
E ainda bipartites, “para se chegar ao consenso da melhor forma jurídica e técnica administrativa, em relação aos procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego, não só para aperfeiçoar o processo, como também para deixar mais claras as efetivas representações sindicais, sejam patronais, sejam profissionais.”
Leia a íntegra do parecer técnico
Quadros comparativos
A advogada Zilmara Alencar, que também é do corpo técnico do DIAP, produziu quadro comparativo entre a anterior (Portaria 671/21), que disciplinou os procedimentos de registro sindical, e a minuta da portaria atual.
Há, ainda, quadro comparativo entre as portarias 3.543, que alterou a 3.472.