O MPT (Ministério Público do Trabalho) produziu cartilha explicativa e esclarecedora sobre trabalho em aplicativo. Sob o título “O trabalhador por aplicativo tem direitos?”.

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A cartilha tem 41 páginas e procura esclarecer sobre essa modalidade de trabalho com perguntas e respostas. Tais como: “O que está por trás do trabalho por aplicativo?” ou “O trabalhador de aplicativo pertence a uma categoria diferente de trabalhador?”.

O trabalhador e trabalhadora por aplicativos tem direitos? As dúvidas e discussões mais recentes sobre essas atividades profissionais realizadas por meio de plataformas digitais constam da cartilha.

Embora ainda não exista entendimento único sobre o tipo de relação jurídica criada entre os aplicativos e os trabalhadores, não há dúvidas de que as empresas têm muitas responsabilidades. E isso passa pela garantia às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme a cartilha demonstra.

Grupo de trabalho
O governo federal formalizou, no início de maio, a criação do GT (grupo de trabalho) que terá a finalidade de elaborar proposta para regulamentar os direitos dos trabalhadores por plataformas de aplicativos. O GT terá prazo de duração de 145 dias, prorrogável 1 vez por igual período.

O decreto de criação do GT, no âmbito do Ministério do Trabalho, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), e está em vigor desde o dia 1º de maio. O texto estabelece que o GT terá a finalidade de “elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.

O grupo de trabalho é composto por 45 membros, sendo 15 do governo federal, 15 representantes dos trabalhadores e 15 representantes dos empregadores. Os membros titulares do GT e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de 5 dias. Eles não serão remunerados por participar das reuniões.

Conheça a composição do grupo de trabalho:

I - 15 representantes do governo federal:

1) 1 da Advocacia-Geral da União;

2) 1 da Casa Civil da Presidência da República;

3) 2 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

4) 2 do Ministério da Fazenda;

5) 1 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

6) 2 do Ministério da Previdência Social;

7) 4 do Ministério do Trabalho e Emprego;

8) 1 do Ministério dos Transportes; e

9) 1 da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - 15 representantes dos trabalhadores:

1) 2 da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros);

2) 2 da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil);

3) 3 da CUT (Central Única dos Trabalhadores);

4) 3 da Força Sindical;

5) 2 da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores); e

6) 3 da UGT (União Geral dos Trabalhadores); e

III - 15 representantes dos empregadores:

1) 5 da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia;

2) 1 da Associação Latino-Americana de Internet;

3) 1 da Câmara Brasileira da Economia Digital;

4) 5 do Movimento Inovação Digital; e

5) 3 da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).

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