STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão
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- Categoria: Agência DIAP
Por amplíssima maioria de votos — 10 a 1 — o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e à pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Silveira foi condenado pelos crimes de ameaça às instituições, ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo.
Deputado foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e à pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado
No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e às instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O caso de Daniel Silveira não seria assunto de grande importância para o Supremo em cenário de normalidade. Nem a imprensa elevaria o deputado de primeiro mandato e do chamado “baixo clero” à condição de político influente.
No entanto, este é o primeiro julgamento sobre os ataques às instituições que marcam o governo de Bolsonaro e pode ser demonstrativo da capacidade de as instituições reagirem e fazerem cumprir as decisões que tomam.
Inelegibilidade do parlamentar
O efeito da condenação é a inelegibilidade do deputado, que vai ser reconhecida judicialmente se e quando ele for requerer registro de candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão à Câmara para que a Casa Legislativa proceda com o trâmite interno.
A prisão também não ocorre na sequência da decisão, porque ainda cabe recurso ao próprio Supremo.
O ministro-relator, votou para que Silveira perca o mandato, tenha os direitos políticos suspensos, e seja condenado em regime fechado em 8 anos e 9 meses. O parlamentar foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 344 e 359-L do Código Penal, que dispõem sobre o uso de violência ou ameaça contra autoridade judicial e de ameaça a abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, o relator absolveu o parlamentar em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade.
Moraes ainda determinou o pagamento de multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correções.
Voto dos ministros
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator.
O ministro André Mendonça votou para que o parlamentar fosse condenado somente pelo crime de ameaça contra autoridade, portanto, a pena deveria ser menor, de apenas 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, com multa no valor de R$ 91 mil.
Nunes Marques, revisor do processo, votou para absolver Daniel Silveira de todas as acusações feitas pela PGR. Ele considerou que embora a linguagem do deputado seja imprópria e sem o devido decoro, não há crime na conduta. “O que se vê são bravatas que, de tão absurdas, jamais serão concretizadas”, afirmou.
Voto relator
No voto proferido, Moraes refutou o argumento de que a ação penal viola a liberdade de expressão, o devido processo legal e de que as críticas foram sátiras e não são contrárias ao Estado Democrático ou contra os ministros.
“Não vejo nada de jocoso nas manifestações”, afirmou e completou: “A liberdade de expressão prevista na Constituição deve ser exercida com responsabilidade, não como escudo protetivo para atividades ilícitos, para discurso de ódio”.
O relator ainda afirmou que o parlamentar tem usado o mandato para descumprir as medidas judiciais: “O réu usou o mandato de parlamentar como escudo protetivo. Ele usou o Parlamento como esconderijo”, afirmou Moraes, alegando ainda que Silveira “tratou a Justiça comum como nada” ao desrespeitar as medidas cautelares.
Para ele, a conduta de Silveira é desajustada com o papel de deputado, uma vez que só existe Parlamento livre em Estado Democrático de Direito. Portanto, ele deveria zelar pelo Estado de Direito e harmonia de poderes.
Para Moraes, não se pode acolher a tese de que o parlamentar é totalmente livre em face da imunidade parlamentar: “Este mesmo plenário [em 28/4/21] recebeu, por unanimidade, a denúncia da PGR contra o deputado, considerando que havia mesmo indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento”.
Ainda no início da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, afastou o pedido da defesa do parlamentar que solicitou a suspeição de 9 dos 11 ministros, dizendo que apenas Nunes Marques e André Mendonça — indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) — estariam aptos para julgar o parlamentar de forma imparcial.
Mandato parlamentar e prisão
A perda do mandato de deputado federal não é automática, mesmo com a publicação do acordão pelo STF, que em síntese é o trânsito em julgado da decisão da Corte.
O plenário da Câmara dos Deputados, segundo o analista político e ex-diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz, terá de aprovar a decisão, em plenário.
Não há data para essa votação. Quem decide essa pauta, grosso modo, é o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “Deverá haver uma pressão grande da opinião pública, da imprensa e, sobretudo, da oposição para colocar em votação essa decisão do Supremo”, disse Queiroz.
Quanto à prisão, a decisão também não é automática. O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão, todavia, só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.
PGR pediu a condenação
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a condenação do deputado, pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal).
Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal.
Para a procuradora, Silveira, por meio das redes sociais dele, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça à integridade física dele.
“A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.
Defesa do deputado
Em sustentação oral realizada no plenário do STF, o advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do réu, alegando a existência de irregularidades durante o andamento da AP (Ação Penal) 1.044.
Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.
Entenda o caso
Silveira virou réu em abril do ano passado no âmbito do inquérito sobre atos antidemocráticos. Em fevereiro de 2021, foi preso por ter publicado vídeo no qual defendei o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar (1964-1985), e pregado a destituição de ministros do STF, ambos os atos inconstitucionais.
Ao longo do processo, o deputado teve decretadas outra prisão e medidas restritivas por descumprir ordens como a de uso de tornozeleira eletrônica e de não se comunicar com outros investigados. O deputado chegou a atacar o Supremo em novos eventos.
Em março, Alexandre de Moraes determinou que ele voltasse a ser monitorado eletronicamente e proibiu que ele participasse de eventos públicos. Silveira chegou a ficar 2 dias sem sair da Câmara para evitar a medida. Só depois que Moraes determinou pagamento de multa diária de R$ 15 mil e bloqueio das contas do parlamentar, ele foi à Polícia Federal para instalar o equipamento.
Noutra frente, na Câmara, o Conselho de Ética aprovou a suspensão do mandato de Silveira por 6 meses, por apologia ao AI-5. O parecer ainda não foi encaminhado pelo presidente da Casa, Arthur Lira, ao plenário, que precisa analisar a decisão do conselho.