Governo encaminha à Câmara projeto que estabelece entidade gestora única do RPPS da União

O governo encaminhou ao exame da Câmara dos Deputados o PLP (Projeto de Lei Complementar) 189/21, que dispõe sobre a entidade gestora única do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores da União, nos termos do disposto no parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição.

esplanada servidores da uniao

O projeto pretende estabelecer a entidade gestora única do RPPS da União, que abrange os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos e membros da magistratura, do Ministério Público, a Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, de todos os poderes, órgãos e entidades da União, incluídas as autarquias e fundações.

Atende, assim, disposto no parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, que desde 2003 veda a existência de mais de uma entidade gestora de RPPS em cada ente federativo.

Redução de custos
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida é simplificar, desburocratizar e reduzir custos operacionais na gestão de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. A estimativa do governo é de economia de R$ 27 milhões por ano com a gestão unificada.

“A escolha pelo INSS tem papel estratégico na decisão, uma vez que o instituto possui grande experiência na gestão previdenciária do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e executa a aposentadoria dos seus próprios servidores — o que corresponde a aproximadamente 28% da Administração Indireta do Poder Executivo Federal”, explicou a Secretaria-Geral.

Acrescentou, segundo está escrito na nota, que o projeto prevê que a nova atribuição do INSS será processada de forma totalmente segregada das atribuições típicas do órgão. Nesse sentido, as atividades orçamentárias, financeiras, concessão e manutenção dos benefícios dos servidores públicos federais serão desenvolvidas por equipe de especialistas exclusivos do próprio corpo funcional.

Além disso, a proposta cria colegiados, com participação de outros Poderes e de beneficiários, para supervisionar a gestão do RPPS pelo INSS.

O projeto atende a dispositivo da Reforma da Previdência EC (Emenda à Constituição) 103/19, que estabelece o prazo até novembro de 2021 para a União implantar o órgão ou entidade previdenciária única dos servidores.

Justificação
Numas das justificativas, o governo escreve: “Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União estão descentralizadas entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal.”

“Apenas no Poder Executivo, a gestão dos processos de trabalho decorrentes das aposentadorias e pensões compete às unidades de gestão de pessoas de cada um dos mais de 200 órgãos e entidades, distribuídos em aproximadamente 1.100 unidades pagadoras.”

“Nos demais Poderes e órgãos autônomos, a gestão dos processos encontra-se igualmente fragmentada”, acrescenta.

Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Pelas características da matéria pode ser examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.

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