Em análise preliminar, sem entrar no mérito e na prática da execução destas normas, o intuito da desburocratização é louvável, pois, representa conquista formal para todos os operadores de Direito, as empresas, entidades sindicais e trabalhadores.

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No entanto, compreende Zilmara Alencar, do corpo técnico do DIAP, “somente o dia a dia será capaz de nos dizer o alcance destas normas.” Em breve, Zilmara vai apresentar parecer sobre os aspectos materiais envoltos pelo Decreto 10.854/21. Acesse também a Portaria/MTP 671, que Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Algumas mudanças
Uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador vai ser a flexibilização do uso do vale-alimentação.

Na prática, o decreto tem por objetivo abrir o mercado das empresas de tíquete alimentação, considerado concentrado e verticalizado. Segundo integrantes do governo, o segmento é dominado por apenas 4 grandes empresas e essas respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.

Costumam cobrar variedade de taxas, de fidelização, uso de sistema, maquininhas, uma das principais queixas de pequenos estabelecimentos. Com as mudanças, empresas de cartão, como Mastercard, Visa e IFood poderão fazer o credenciamento de estabelecimentos.

Outra medida do pacote diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas. Essas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, software especializados. Novos meios que deem segurança aos trabalhadores e empregadores serão aceitos. A mudança é opcional.

Nota técnica
Por meio de nota técnica, também preliminar, o consultor legislativo do Senado e do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos, entende que não se vislumbram [no decreto] questões de ilegalidade ou ofensa ao direito do trabalhador, embora a orientação geral do decreto e sua ‘consolidação’, seja no sentido de facilitar a atividade econômica, materializando conceitos da ‘Lei de Liberdade Econômica’ e simplificando normas.”

E acrescenta: “O exame mais completo dependerá da apreciação dos demais atos infralegais, que, por definição, igualmente não poderão invadir a reserva legal, criando obrigações ou restringindo direitos trabalhistas.”

EIS AQUI AS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

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