Desdobramentos legislativos iniciais da CPI da Covid-19
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- Categoria: Agência DIAP
A CPI da Covid-19 não “virou pizza”. Isto não é uma aposta ou desejo. Trata-se de constatação. No mínimo, a CPI obrigou o governo federal a comprar vacinas para imunizar o povo. Não fosse o trabalho da comissão, talvez, salvo melhor juízo, o País ainda estivesse debate o chamado “tratamento precoce” para o vírus.
Comando da CPI da Covid-19. Este é um dos primeiros desdobramentos da CPI, no contexto do Poder Legislativo federal
Desse modo, além de pedir os indiciamentos de 66 pessoas físicas e duas jurídicas, por crimes que teriam sido cometidos durante a crise sanitária, a comissão propôs conjunto de iniciativas legislativas para aperfeiçoar o funcionamento do Estado brasileiro. Este é um dos primeiros desdobramentos da CPI, no contexto do Poder Legislativo federal.
O relatório final da comissão, que vai ser votado na terça-feira (26), apresenta série de proposições legislativas e recomendações para, nas palavras escritas no documento, o “aperfeiçoamento de marcos normativos com o objetivo de limitar as disfuncionalidades do Estado, bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”.
O relatório detalha 15 projetos de lei, 1 PLP (projeto de lei complementar) e uma PEC (proposta de emenda à Constituição). Essas proposições, algumas sugeridas no relatório e outras já em tramitação e apenas incorporadas ao texto, estão relacionadas às conclusões da CPI. Essas foram assim divididas nos seguintes temas no relatório:
• combate à elaboração e divulgação de notícias falsas;
• outras alterações na legislação penal (crimes contra a administração);
• memória às vítimas da Covid e aos profissionais da saúde;
• segurança social; e
• outras proposições legislativas (relacionadas ao combate à corrupção).
Alguns dos textos propostos no relatório aglutinam propostas já em tramitação no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, que visam atender aos mesmos objetivos da comissão: aprimorar a segurança social e a governança púbica e coibir condutas ilícitas e impunidade.
Fake News
Os dois primeiros projetos de lei propostos no relatório da CPI combatem as chamadas fake news. O primeiro criminaliza “a criação e divulgação de notícias falsas, notadamente em casos envolvendo a saúde pública”, enquanto o segundo impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos.
Além disso, a CPI registra a tramitação de projetos no mesmo sentido no Senado: o PLS 471/18, do senador Humberto Costa (PT-PE); o PL 1.015/21, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR); e o PL 2.745/21, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Há, ainda, na Câmara dos Deputados, o PL 2.630/20, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Código Penal
Outros dois projetos alteram o Código Penal. Um desses transforma em hediondos os crimes contra a Administração Pública, quando praticados em situação de calamidade pública ou emergência nacional em saúde pública.
A proposta incorpora temas do PL 2.846/20, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), e do PL 2.105/21, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Este último destina à produção de vacinas o dinheiro recuperado de corrupção.
Outro texto “define e pune o crime de extermínio”, para condutas “com a intenção ou assumindo o risco de destruir parte inespecífica da população civil”.
Memória
A partir do relatório final, os senadores apoiam o PL 3.900/20, de Alessandro Vieira, que amplia à outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à Ordem do Mérito Médico, hoje limitada aos médicos; e ao PL 2.356/21, dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Humberto Costa, que institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid-19.
Uma terceira proposta institui um Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19.
Segurança social
Como já havia sido anunciado pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a comissão propôs projetos de lei na área social, com os seguintes objetivos:
• instituir pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia. Já existem projetos nesse sentido, dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Telmário Mota (Pros-RR), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Rogério Carvalho, Otto Alencar (PSD-BA) e Humberto Costa; e
• incluir a Covid-19 como doença grave que isenta os segurados da Previdência Social do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Gestão da saúde
As falhas na gestão da pandemia levaram à elaboração de extensas propostas de revisão da gestão da saúde, sobretudo no setor público. Um dos projetos estabelece que “as ações e os serviços públicos de saúde serão gratuitos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis”.
O objetivo é evitar que tratamentos sem eficácia comprovada sejam ministrados à população, como se constatou na pandemia. São mencionadas no relatório propostas nesse sentido dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Braga (MDB-AM).
Outro projeto, motivado pelo caso Prevent Senior, visa “coibir a interferência das operadoras de planos de assistência à saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes, nos casos de integração vertical em saúde suplementar”.
Suspeita-se que a Prevent Senior tenha abusado da “verticalização” — que ocorre quando o plano de saúde também é dono de hospitais —, para impor o chamado “tratamento precoce” a médicos e pacientes.
Outras proposições
A única PEC (proposta de emenda à Constituição) apresentada no relatório insere no texto constitucional o artigo 129-A, “para submeter a decisão de arquivamento do inquérito policial, no caso de ação penal originária, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, à instância revisional do Ministério Público”.
O objetivo dessa proposta é evitar o arquivamento de inquéritos por pressão política.
Prazo para análise de pedido de impeachment
Outro projeto estabelece a obrigação, para o presidente da Câmara de Deputados, de analisar num prazo de 30 dias, a partir do protocolo, as denúncias por crime de responsabilidade (impeachment) do presidente da República. Hoje a lei não estabelece prazo.
Uma das propostas proíbe o uso da palavra “banco”, ou similares em língua estrangeira, no nome de entidades que não sejam bancos.
Durante a CPI, foi revelado o caso da FIB Bank, empresa que, apesar do nome “Bank” (banco, em inglês) no nome, não é instituição financeira, mas se apresentava como garantidora de dívidas no Ministério da Saúde. (Com informações de agências e a do Senado)