Câmara aprova volta da propaganda partidária na TV
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- Categoria: Agência DIAP
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL (Projeto de Lei) 4.572/19, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.
Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. O projeto que deu origem à essa lei sem sentido, na esteira da antipolítica que se sucedeu no pós-impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto volta à análise do Senado, que dará a posição final e encaminha a matéria à sanção presidencial.
Foram 270 votos a 115 a favor do projeto. Assim, foi aprovado o substitutivo (novo texto) elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho determinada pela Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
Inserções nas redes nacionais
O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas 10 inserções de 30 segundos por dia.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.
Participação feminina
Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.
As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TRE nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda vai ser transmitida somente no primeiro semestre.
Entenda como vai ser
Na primeira das 3 horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver intervalo de 10 minutos entre cada veiculação.
A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.
Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Destaque do PSol, rejeitado pelo plenário, pretendia vedar qualquer compensação.
Conteúdo proibido
O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.
Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.
Sanções
Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.
Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se forem em redes nacionais.
Finalidades
Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária:
• a difusão dos programas partidários;
• a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
• o incentivo à filiação partidária;
• a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e
• a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas.