O relator da Reforma Administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Maia (DEM-BA) apresentou, nesta quinta-feira (23), pela manhã, novo texto (substitutivo). Trata-se da sétima versão, por meio de complementação de voto, em que promoveu novas alterações ao texto apresentado em 17 de setembro.

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Sobre este novo texto, Luiz Alberto dos Santos, consultor do DIAP, faz análise, que segue:

O texto “contém importantes RETROCESSOS em relação à versão de 22.09, e quase nenhum avanço. Promove concessões ao interesse do Governo e torna a PEC ainda pior, destacando-se de imediato, com esse efeito:

• O retorno do art. 37-A para permitir terceirização ampla de atividades e contratação de pessoal para prestação de serviços púbicos por entidades privadas.

• O retorno do prazo máximo de 10 anos para contratação temporária de servidores (era 6 anos na versão anterior)

• A ampliação da possibilidade de regulamentação das normas gerais sobre pessoal por medida provisória, ficando vedada MPV apenas para dispor sobre a redução salarial e demissão por excesso de despesas.”

EIS A ÍNTEGRA DA ANÁLISE

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