O consultor legislativo, advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos elaborou análise da PEC 32/20, que trata da Reforma Administrativa enviada ao Congresso, em 3 de setembro, pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. o texto da reforma está em discussão na Câmara dos Deputados.

Dentre os pontos analisados, o documento trata sobre: 

1) princípios da Administração Pública;

2) vínculos e forma de ingresso no serviço público: cargos em comissão e contratações temporárias;

3) acumulações de cargos; 

4) direitos e vantagens;

5) contratos de gestão;

6) instrumentos de cooperação;

7) regime jurídico;

8) estabilidade;

9) regime previdenciário;

10) competências do Executivo e reserva legal;

11) militares;

12) empresas estatais e seus empregados;

13) regras de transição; e

14) revogações.

Leia também:
Reforma Administrativa para estatais e seus empregados

Reforma Administrativa do governo Bolsonaro: PEC 32/20

Reforma Administrativa: o ciclo laboral no setor público

Santos, aponta que a presente análise, preliminar, não pretende de forma alguma esgotar o exame da PEC 32/20. Pelo contrário, visa, sobretudo, apontar dúvidas, falhas e questionamentos que possam subsidiar não apenas o seu enfrentamento imediato, como auxiliar a identificação de itens que mereçam ajustes e elaboração de emendas com esse fim. 

Leia trechos das conclusões feitas pelo autor do estudo:

A grave crise fiscal porque passa o país, agravada pela pandemia da Covid-19 e um elevadíssimo déficit público, fortalece a tese da necessidade de cortes de despesas, apoiada cegamente pelo mercado e pelos meios de comunicação.

Salta aos olhos a ausência de bom senso nessa análise mercadológico-midiática, fortalecida por “estudos” de think tanks neoliberais, como o Instituto Millenium, e comentaristas político-econômicos que reverberam a tese de que é preciso reduzir custos, eliminar privilégios, e até mesmo alegam que a PEC foi “esvaziada” antes de seu envio ao Congresso, ou de que não terá efeitos de curto prazo, sendo, por isso, inócua.

Ademais, a tramitação não afasta riscos que serão potencializados no caso de apreciação rápida das PEC 186 e 188, de 2019, no Senado, ou da PEC 438/18, na Câmara, ou de projetos de lei destinados a “materializar” as concepções de redução de despesas já externadas pela PEC.

Com efeito, a intenção do governo é enviar, simultaneamente à tramitação da PEC, projetos de lei tratando de temas como avaliação de desempenho, ajustes no estatuto dos servidores, diretrizes de carreiras e modernização das formas de trabalho, e, então, após a “aprovação” da PEC, introduzir o projeto de lei complementar do “Novo Serviço Público”.

Até o final de 2021, como prevê a Lei Complementar 173/20, não haverá quaisquer medidas de recomposição salarial ou concursos públicos, não obstante haja pressões setoriais para a “flexibilização” da aplicação das vedações estabelecidas pela lei complementar, que apenas permite a reposição de vacâncias ocorridas, presumidamente, a partir da sua vigência, vez que a intenção da norma é o congelamento de despesas, interpretação que o PLDO para 2021, em tramitação no Congresso, válida inteiramente.

Somente uma articulação dos partidos de oposição no Congresso, com as entidades sindicais representativas de servidores, e a sensibilização dos parlamentares que, embora alinhados ao governo, tenham real preocupação com o serviço público, impedirá a apreciação célere da PEC 32/20. E permitirá o refreamento do ímpeto reformista do presidente da Câmara dos Deputados, que é um de seus apoiadores mais convictos e fiador de seu envio ao Congresso Nacional, ainda que não haja condições para a sua tramitação regular.

Desse modo, destacada a total impropriedade da PEC 32/20, suas gravíssimas falhas conceituais, a sua precária elaboração e incapacidade de conduzir a um resultado positivo, mas sim ao desmonte do Regime Jurídico Único, e das possibilidades de um serviço público profissionalizado e protegido de desmandos e arroubos autoritários, a luta dos servidores será, evidentemente, pela rejeição da PEC 32/20, mas ciente de que há riscos de que seja aprovada, o que exigirá trabalho intenso de crítica e construção de alternativas.

Leia íntegra da análise e do quadro comparativo com comentários para cada mudança na Constituição

Nós apoiamos

Nossos parceiros