Avanços e retrocessos na EC 103/19: Reforma da Previdência
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- Categoria: Agência DIAP
Ao longo da tramitação da proposta no Congresso Nacional, a PEC 6/19 teve avanços e retrocessos até sua aprovação final, no dia 22 de outubro, no Senado Federal. O texto foi encaminhado ao exame do Legislativo no dia 20 de fevereiro.
Topicamente, apontamos quais foram esses avanços e retrocessos contidos na Emenda à Constituição (EC) 103/19, promulgada no dia 12 de novembro de 2019.
SÍNTESE TÓPICA DE AVANÇOS E RETROCESSOS AO LONGO DA TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
RETROCESSOS MANTIDOS PELO CONGRESSO NACIONAL
1) Continuidade da desconstitucionalização, com exceção da idade mínima, permitindo que o cálculo do benefício possa ser realizado por lei ordinária e o tempo de contribuição por meio de lei complementar;
2) Retirada da possibilidade de abater 1 ano na idade mínima para cada ano excedente de contribuição;
3) Exclusão dos estados e municípios da reforma, exceto em relação a contribuição progressiva, acumulação de pensões e adoção de previdência complementar em 2 anos;
4) Instituição de contribuição previdenciária com alíquota progressiva e possibilidade de criação de contribuição extraordinária. Todavia, em relação a contribuição extraordinária houve avanço ao se excluir a possibilidade do estabelecimento de alíquota distinta entre servidores, realizando a segregação de massas e considerando o valor do benefício e o histórico contributivo do servidor. Portanto, a redação anterior tinha o objetivo de aplicar alíquotas maiores para os maiores salários/benefícios e para os servidores com menor período contributivo;
5) Extinção do contrato de trabalho do empregado público que se aposentar a partir da entrada em vigor da Emenda (quem já tiver aposentado, pode continuar com o vínculo empregatício);
6) Redução do valor da pensão por morte (regra de cotas);
7) Mudança na base e fórmula de cálculo dos benefícios (100% das contribuições; e 60% + 2% após 20 anos) e do tempo de contribuição;
8) Possibilidade de extinção dos regimes próprios por lei complementar;
9) Possibilidade de bancos e seguradoras gerirem os fundos de pensão fechados; e
10) Na Câmara dos Deputados, foi acrescentado § 3º ao artigo 25, para considerar nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou venha a ser concedida por regime próprio com contagem recíproca do RGPS. Segundo a justificação emitida pelo TCU e pelos consultores que elaboraram o texto, apenas as aposentadorias concedidas por meio de fraude estariam sujeitas à anulação, visto que o caput do referido artigo assegura a contagem de tempo de contribuição fictício decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente. Todavia, como o texto permite interpretação em sentido diverso, é possível que a Administração Pública, com base nesse dispositivo, firme entendimento no sentido de invalidar tempo de contribuição ficto que não tenha exigido o recolhimento correspondente de contribuição previdenciária.
AVANÇOS REALIZADOS PELO CONGRESSO NACIONAL
1) Supressão do regime de capitalização alternativo ao regime de repartição. Para os servidores públicos é mantido sistema híbrido, sendo assegurado o regime de repartição até o teto do INSS e o de capitalização por meio do regime de previdência complementar;
2) Retirada do BPC da PEC 6/19 e das mudanças nas regras do Abono Salarial;
3) Retirada dos trabalhadores rurais da PEC 6/19, mantendo-os nas regras anteriores à reforma, mas permite que a lei possa alterar a forma de cálculo da aposentadoria rural;
4) Supressão do gatilho automático para elevação da idade mínima sempre que houvesse aumento da expectativa de sobre vida após os 65 anos;
5) Reajuste dos benefícios na mesma data e índice do INSS;
6) Nova regra de transição para servidor e segurado do INSS, que garante paridade ou 100% da média, desde que cumprido pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição sobre o que faltaria na entrada em vigor da emenda constitucional;
7) Restabelecimento da carência de 15 anos para a mulher no INSS (e cálculo dos benefícios);
8) Melhoria nas regras de transição para policiais da União, DF, agentes penitenciários e socioeducativos federais;
9) Melhoria na regra de acumulação, por meio da permissão para acumulação de 10% da parcela de aposentadoria/pensão que exceder a 4 salários. Além disso, a nova redação assegura que o benefício mínimo acumulável é de 1 salário mínimo;
10) Melhoria nas regras de transição dos professores (RPPS e INSS);
11) Elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos de 15% para 20% para financiamento da Seguridade Social;
12) Supressão da elevação da soma de idade e de tempo de contribuição para aposentadoria especial cujas atividades são exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos;
13) Manutenção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações previdenciárias contra a União;
14) Manutenção do direito ao pagamento da indenização compensatória sobre o FGTS (multa de 40%) no momento da aposentadoria;
15) Supressão da exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na aposentadoria dos servidores públicos;
16) Supressão da desconstitucionalização da idade de aposentadoria compulsória, que passaria a ser definida por lei complementar. O texto constitucional vigente estabelece a idade mínima de 70 anos ou 75 anos, na forma de lei complementar; e
17) Preservação da remuneração do cargo de origem em caso de servidor readaptado.
SÍNTESE DOS PONTOS CONTIDOS NA CHAMADA PEC PARALELA | PEC 133/19
A proposta foi aprovada em 2 turnos no Senado, em 12 de novembro de 2019. No 1º turno, o texto foi chancelado por 56 a 11. No 2ª, a matéria foi aprovada por 53 a 7. Leia a Redação Final do texto, que já está sob exame da Câmara dos Deputados.
PEC Paralela da Previdência vai à Câmara; alguns pontos dependem de regulamentação
1) Possibilidade de “adesão” integral dos entes subnacionais às regras previdenciárias aplicáveis aos servidores da União por meio de lei ordinária;
2) Reabre o prazo pelo período de 6 meses para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar;
3) Assegura pensão por morte não inferior a 1 salário mínimo para servidores públicos;
4) Redução da carência do RGPS para homens (de 20 para 15 anos);
5) Até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos;
6) Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
7) Para os cálculos do provento integral do servidor público, será considerado a média do valor do subsídio juntamente com as vantagens pecuniárias e dos adicionais de caráter individual dos últimos 10 anos;
8) “Acrescenta 10%” na base de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente | passaria a ser de 70% + 2% por ano de contribuição que exceda a 20 anos;
9) Mantém isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, mas determina que o Tesouro faça o ressarcimento ao RGPS, na forma da lei complementar;
10) Estabelece contribuição previdenciária do agronegócio exportador;
11) Criação do incidente de prevenção de litigiosidade;
12) No regime do Simples Nacional estabelece contribuição para incentivar prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde;
13) Cálculo do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. No caso de aposentadoria por incapacidade que gere deficiência ou no caso de aposentadoria por incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa o benefício previdenciário será a média das 100% maiores contribuições (sem a incidência da regra de 60% + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos). No caso de aposentadoria por incapacidade permanente quando não decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional, de doença do trabalho e de doença neurodegenerativa, será acrescido 10% na regra de cálculo dos benefícios, passando a ser 70% + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos; e
14) Cria transição de 5 anos para introdução da nova base de cálculo dos benefícios previdenciários – seriam consideradas as 80% maiores contribuições até 31 de dezembro de 2021; 90% das maiores de 2022 até 31 de dezembro de 2024; e 100% dos salários de contribuição, a partir de 2025.
VOTAÇÃO DOS DESTAQUES AO TEXTO
Ao longo do processo de votação da PEC, apenas o destaque apresentado pela Rede foi aprovado. O destaque, aprovado por 54 a 0, resgatou a Emenda 49, do senador Flávio Arns (Rede-PR), com ajuste redacional, com objetivo de alterar o artigo 26 da EC 103 (Nova Previdência), de modo a estabelecer transição de 5 anos para a entrada em vigor da nova base de cálculo dos benefícios previdenciários dos servidores públicos e segurados do RGPS. O texto aprovado estabelece que a base de cálculo dos benefícios se dará sobre a média das 80% maiores contribuições até 2021, passando para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
Com a conclusão da votação, em 2º turno, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, onde iniciará sua tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça.
Veja o resultado dos demais destaques apreciados na votação em 1º turno:
- Destaque do PT, que tinha por objetivo assegurar o benefício de 100% da média das contribuições para todos os segurados aposentados por incapacidade permanente. Destaque rejeitado por 41 a 29.
- Destaque do Pros, que tinha por objetivo revogar as alíneas “a”, “b” e “c” dos artigos 19 e 21, da EC 103/19, para tratar da idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Destaque rejeitado por 48 a 18.