A Medida Provisória (MP) 870/19, que reorganiza os ministérios e outros órgãos do Poder Executivo foi aprovada, na última quinta-feira (9), pela comissão mista formada para analisar a proposta, que recebeu 541 emendas. O parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovado, com alterações, e complementação de voto. O texto já está disponível para votação no plenário da Câmara; depois vai à votos no Senado e ainda pode ser modificado. Com as alterações, o texto foi transformado em Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/19.

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Comemoração, pela oposição, da emenda aprovada que retira do Ministério da Justiça, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) | Foto: Lula Marques

A votação ocorreu após mais de 2 horas de debates e impôs 2 derrotas ao governo Bolsonaro em pontos considerados polêmicos da proposta: a situação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a demarcação de terras indígenas. A competência dos auditores fiscais também foi votada separadamente após pedidos de destaques.

Por 14 votos favoráveis e 11 contrários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai ficar mesmo sob a responsabilidade do Ministério da Economia, contrariando o voto do relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Desde que foi criado, no governo Fernando Henrique Cardoso, o órgão sempre pertenceu à pasta. Em janeiro, ao redesenhar a estrutura administrativa do Executivo federal, o presidente Jair Bolsonaro optou pela transferência à Justiça e Segurança Pública, iniciativa que vinha sendo defendida também pelo titular da pasta, Sérgio Moro.

O Coaf atua na área de inteligência financeira e no combate a ocultação de bens. Além disso, aplica penas administrativas, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro e até financiamento ao terrorismo.

Funai
A situação da Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi tema do votação em separado. Por 15 votos a 9, ficou decidido que o órgão ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e com a missão de fazer a demarcação de terras indígenas. Inicialmente, a MP transferia tal tarefa para o Ministério da Agricultura, e o órgão para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja titular é a ministra Damares Alves.

Os parlamentares temiam que interesses de ruralistas entrassem em conflito com os dos índios e não aceitavam também o que chamaram de esquartejamento da instituição, visto que a entidade ficaria a cargo de um setor do governo e sua tarefa principal — a demarcação de terras — em outra área.

Auditores fiscais
O texto da MP limita a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal a crimes tributários. A iniciativa gerou protestos de alguns senadores e deputados, que não concordam com tal restrição. Antes de serem vencidos por 15 votos a 9, eles alegaram que a iniciativa é um “jabuti” (tema estranho ao conteúdo da medida provisória) e um retrocesso no combate à corrupção. O Ministério Público Federal e representantes da categoria também haviam se manifestado contra a decisão.

Além disso, determina que o auditor precisará de ordem judicial para compartilhar qualquer informação de indício de crime com órgãos ou autoridades, com exceção àqueles relacionados à tributação ou aduaneiros.

Indagado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), o relator Fernando Bezerra Coelho deixou claro tratar-se de um posicionamento dele e não do governo. Segundo ele, a intenção é delimitar competência:

“Essa medida provisória trata da organização básica dos ministérios e órgãos federais, o que pressupõe definir não só nomes, mas competências. São dezenas e dezenas de artigos assim. A Receita apura ilícitos fiscais e qualquer investigação adicional deve ser feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, portanto não trata de inibir ou impedir investigações, mas de definição de competências legais”, explicou. (Com Agência Senado)

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