Relações Instituc.: advocacy: que é, como se faz e exemplo
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- Categoria: Agência DIAP
Trata-se, pois, de prática política levada a efeito por indivíduo, organização ou grupo de pressão, no interior das instituições do sistema político, com a finalidade de influenciar a formulação de políticas e a alocação de recursos públicos.
Antônio Augusto de Queiroz*
Conceitualmente, a atividade de relações institucionais e governamentais consiste no esforço de organização, de gerenciamento e de educação e comunicação voltada para:
1) promover interação de setores organizados da sociedade com o governo e com o Congresso Nacional;
2) monitorar os atos e ações dos entes governamentais e do Estado;
3) desenvolver estratégias de atuação;
4) produzir, organizar, sistematizar e difundir informações para subsidiar o processo de tomada de decisão, em defesa dos interesses dos seus representados;
5) promover a defesa de interesses e articular a promoção de causas e/ou defesas de pleitos perante os poderes e seus agentes;
6) construir canais de interlocução confiáveis entre os agentes de governo e as organizações da sociedade; e
7) ampliar a previsibilidade e minimizar conflitos.
Leia também:
Relações Institucionais: monitoramento do Congresso
Relações Institucionais: lobby e o exemplo governamental
Relações Institucionais: que são; como atuam grupos de pressão
Relações Institucionais: valor da representação de interesse
As atividades de relações institucionais e governamentais são indispensáveis ao equilíbrio da interação entre os 3 setores do sistema social (Estado, 1º; Mercado, 2º; e Sociedade Civil, 3º), os quais interagem, disputam poder e se fiscalizam reciprocamente, à semelhança do sistema de freios e contrapesos próprios da divisão das funções dos poderes — um moderando ou controlando os excessos dos outros.
Como 1º setor, o Estado tem a primazia e até os monopólios:
1) de impor condutas e punir seu descumprimento (poder coercitivo),
2) de legislar (fazer leis obrigatórias para todos), e
3) de tributar (arrecadar compulsoriamente de todos). É fundamental que no processo de formulação de políticas públicas exista interlocução, diálogo e pressão para que os interesses da sociedade civil e do mercado sejam considerados nas decisões de governo, inclusive como forma de validar e legitimar determinadas políticas públicas e ajustá-las ao interesse púbico, e não apenas aos interesses do próprio Estado e seus agentes.
Entre as várias modalidades de atuação do profissional de Relações Institucionais e Governamentais, tem sido comum a prática da Advocacy, tipo de atuação presente em muitos países, inclusive no Brasil.
Em um sentido mais amplo, a advocacy refere-se à construção de estratégia de argumentação com o objetivo de defender uma causa, podendo, assim, ser exercida por qualquer grupo de pressão. A advocacy, nessa perspectiva, é também estratégia de argumentação que é utilizada quando se faz lobby.
A advocacy envolve identificar, adotar e promover uma causa, sempre buscando influenciar decisões a favor do interesse coletivo patrocinado. Em geral, consiste numa ação propositiva, oferecendo uma alternativa ou curso de ação, e não apenas a oposição a uma eventual decisão.
É, em sentido mais restrito, atividade que consiste em advogar a defesa de interesses difusos [1], em geral, por intermédio de ONG (Organização Não-Governamental). As ONG, por sua vez, são entidades da sociedade civil, geralmente sem corpo social, geridas por pequeno grupo de profissionais, como os movimentos de mulheres Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria); de Direitos Humanos, como Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos); Ibase ( Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) e Índios (Cimi-Conselho Indigenista Missionário), dentre outros.
A advocacy serve para dar voz política a causas humanitárias, educacionais, ambientais ou a grupos excluídos ou sub-representados no sistema político, como mulheres, índios, negros, portadores de doenças incuráveis ou submetidos a condição degradante de vida ou de trabalho.
Nesse sentido, a advocacy não endossa nem se opõe a uma legislação específica, mas busca informar a sociedade como um todo sobre como uma decisão de política pública pode afetar seus interesses.
É comum, em países desenvolvidos, as pessoas doarem recursos para a defesa ou promoção de causas com as quais tenham interesse ou identidade, sem participar da organização de advocacy.
A advocacy, portanto, é uma estratégia de construção de narrativa voltada para a promoção do bem público e de grandes causas sociais.
Operacionalmente, a defesa de advocacy em geral se organiza por intermédio de ONG, e segue mais ou menos os passos abaixo, que são praticamente iguais aos empregados nas atividades de lobby e de relações institucionais e governamentais.
O roteiro a seguir foi reproduzido pela Ágere Cooperação em Advocacy [2]:
1) identificação do problema;
2) definição do objetivo;
3) análise da situação;
4) identificação de atores sociais;
5) investigação e documentação;
6) escolha de método;
7) planejamento de atividades;
8) alianças;
9) execução;
10) monitoramento;
11) ajustes; e
12) avaliação.
Qualquer que seja a modalidade, o trabalho de convencimento e persuasão, exercidos pelos profissionais de relações institucionais e governamentais, tem sempre a ética como guia fundamental.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata de “Relações Institucionais e Governamentais: o que é, como e onde se faz”, naturalmente com adequações.
(*) Jornalista, consultor, analista político, diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria
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NOTA
[1] Entende-se por interesse ou direito difuso aquele cujo titular do direito é indeterminado.
[2] Em “Oficina de Advocacy”, roteiro indicado no documento “abrindo caminho para a infância: influência política, um fator chave”, da Savea the Children, fevereiro, 2011.