Lobby ou o processo de persuasão das autoridades, portanto, é o instrumento ou meio utilizado pelas diversas formas de influência junto às autoridades, em geral, e ao Parlamento, em particular.

Antônio Augusto de Queiroz*

Conceitualmente, lobby pode ser definido como o processo ou instrumento, por meio do qual, valendo-se de técnicas e pessoas especializadas, as empresas ou os grupos de pressão fazem chegar ao tomador de decisões seus pleitos, desejos ou reivindicações.

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O papel da comunicação, escrita e oral, é fundamental na atividade de lobby, porquanto sua missão principal é ter acesso e dialogar com os agentes públicos com o objetivo de influenciar os processos públicos em favor de seus pleitos e/ou reivindicações.

A atividade de lobby pressupõe convencer, agir, atuar e fazer corpo a corpo para buscar o convencimento dos tomadores de decisão ou da opinião pública, ou seja, representa e substitui o interessado (pessoa física ou jurídica) na relação com os governantes ou formadores de opinião.

O lobby, portanto, consiste na atuação direta de convencimento dos formuladores de políticas públicas. E nessa perspectiva — como ferramenta ou instrumento — é neutro porquanto pode ser utilizado para o bem ou para o mal.

Segundo Andrea Cristina de Jesus Oliveira [1], são 4 os tipos de lobby, que são representados pelos seguintes profissionais, entidades, departamentos ou escritórios especializados:

1) o público, articulado pela assessoria de assuntos parlamentares ou pelo Departamento de Comunicação Social dos ministérios;

2) o institucional, gerenciado por executivos de relações governamentais, alocados em departamentos de assuntos corporativos/institucionais das empresas;

3) o classista, praticado por entidades de classe; e

4) o privado, executado por escritório de lobby e consultorias.

O lobby, portanto, é atividade ou processo de convencimento pelo qual os grupos de pressão, as pessoas, as entidades ou empresas, buscam participar do processo estatal de tomada de decisões, contribuindo para a elaboração das políticas públicas.

Suas atividades, tal como as de relações institucionais e governamentais, segundo Andrea Cristina de Jesus Oliveira [2], incluem:

1) coleta de informações;

2) propostas políticas;

3) estratégias apropriadas para dar suporte às demandas;

4) confecção de pesquisas; e

5) busca de aliados.

O lobby deve ser julgado pelos fins pretendidos e pelos meios empregados.

No Brasil, a palavra lobby é estigmatizada e por isso os grupos de pressão, as empresas e as entidades têm preferido se apresentar sob a denominação de atividade de “relações institucionais e governamentais”, uma classificação que foi reconhecida recentemente no catálogo de profissões do Ministério do Trabalho.

O Poder Executivo federal, sob a coordenação da Casa Civil ou da Secretaria de Governo, estruturou o mais complexo e abrangente sistema de lobby para acompanhamento da atuação do Congresso Nacional, que envolve todos os ministérios, suas autarquias, fundações e empresas.

Os assessores parlamentares dos órgãos governamentais acompanham cotidianamente a tramitação de todas as proposições em curso no Congresso sobre políticas públicas. O monitoramento inclui proposições de iniciativa de parlamentares, do próprio governo, dos tribunais superiores e dos cidadãos. A liderança dos partidos da base e, principalmente, a liderança do governo nas casas, são os pontos de apoio para o trabalho de acompanhamento.

A equipe está orientada para facilitar ou dificultar a tramitação das matérias, segundo o interesse do Poder Executivo. Os recursos utilizados para tanto vão desde a distribuição de estudos e pareceres sobre o mérito e constitucionalidade das matérias, a negociação do conteúdo do texto, passam pela mobilização de líderes, presidentes de comissões, relatores e demais parlamentares da base, devidamente orientados para recorrer aos inúmeros artifícios regimentais para apressar ou retardar o andamento dos projetos, até a liberação de verbas, obras, cargos e empregos.

Pela organização e estrutura de que dispõe, o lobby governamental é considerado ideal porque:

1) possui mapeamento das votações de seu interesse no Congresso, com comportamento das bancadas estaduais e partidárias e por parlamentar;

2) tem articuladores institucionais próprios junto aos parlamentares (ministro de coordenação política, líder na Câmara, no Senado e no Congresso;

3) conta com operadores e articuladores, entre os quais ministros com mandato, bem como os líderes dos partidos que lhe dão sustentação;

4) atua no sistema de “amarração” de compromissos, com controle de atendimento de demandas ou de compromissos sempre às vésperas de votações importantes;

5) mobiliza personagens que possuem ascendência sobre o Congresso, como ministros e autoridades com capacidade de negociação, criando ambiente para articulações e composições de última hora; e

6) opera com o objetivo de assegurar controle sobre a organização do Estado e do funcionalismo, sobre despesas públicas e sobre a arrecadação fiscal.

Apesar de avassalador, o esquema não dispensa a presença física dos ministros em votações relevantes e até a mobilização pessoal do presidente da República em casos excepcionais ou graves.

Lobby ou o processo de persuasão das autoridades, portanto, é o instrumento ou meio utilizado pelas diversas formas de influência junto às autoridades, em geral, e ao Parlamento, em particular.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata de “Relações Institucionais e Governamentais: o que é, como e onde se faz”, naturalmente com adequações.

(*) Jornalista, consultor, analista político, diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria.

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NOTAS

[1]  Lobby e Representação de Interesses: lobistas e seu impacto na representação de interesse no Brasil. Tese de Doutorado. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), Universidade de Campinas, 2004.

[2] O Lobbying institucional no Brasil: canal de comunicação entre Estado e sociedade civil? Cenários de Comunicação, São Paulo, Vl. 6, nº 1, p. 57-64, 2007.

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