Conceitualmente, os grupos de interesses e os grupos de pressão são sinônimos, porque ambos dependem de interesse comum, mas os grupos de interesses só se transformam em grupo de pressão quando entram em ação, ou seja, quando passam da etapa de mera articulação de interesses para a etapa de busca de influência sobre o processo decisório, interagindo com o sistema político.

Antônio Augusto de Queiroz*

Antes de tratarmos dos conceitos e das formas de atuação dos grupos de pressão, impõe-se falar da legitimidade dessa forma de defesa de interesse, que é prática comum, legal e legítima em todas as democracias do mundo.

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A legitimidade da atuação dos grupos de interesse e de pressão está associada ao conceito de democracia, na medida em que não existiria democracia sem a atuação de grupos organizados da sociedade com a finalidade de acompanhar, fiscalizar ou colaborar com as decisões governamentais e parlamentares/legislativas, visto que “os justos poderes dos governos derivam do consentimento dos governados”, conforme as palavras da Declaração de Independência dos EUA, de 1776.

A legalidade, por sua vez, está assentada em nível constitucional, especialmente no artigo 5º da Constituição, que assegura, dentro do Estado Democrático de Direito, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o direito de petição, princípios que dão base legal e legitimam a interlocução entre a sociedade e o governo.

O exercício, legítimo e legal, dessa atividade está assegurado e amparado nos direitos:

1) à liberdade de manifestação;

2) à liberdade de expressão e de comunicação;

3) à liberdade de reunião;

4) à liberdade de associação para fins lícitos;

5) de acesso à informação pública de interesse particular, coletivo ou geral; e

6) de petição aos poderes públicos em defesa de interesses e direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, inclusive como substituto processual, no caso de entidades sindicais.

Conceitualmente, os grupos de interesses e os grupos de pressão são sinônimos, porque ambos dependem de interesse comum, mas os grupos de interesses só se transformam em grupo de pressão quando entram em ação, ou seja, quando passam da etapa de mera articulação de interesses para a etapa de busca de influência sobre o processo decisório, interagindo com o sistema político.

Sempre que existem interesses comuns entre pessoas ou entre instituições existe um grupo de interesse, mas ele só se transforma em grupo de pressão quando estiver em ação ou for atuar sobre as autoridades ou decisores com poder sobre o tema objeto de interesse.

Assim, os grupos de pressão, que podem ser permanentes ou temporários, surgem, em geral, quando os interesses ou valores de determinado segmento estão sendo ameaçados ou, ao contrário, quando o ambiente é favorável à promoção desses interesses ou valores. Eles nada mais são do que atuação organizada.

Numa definição simplificada, grupos de pressão seriam pessoas físicas ou jurídicas que, unidas por interesse comum, sem objetivo de gerir o poder político, buscam influenciar as opções ou comportamentos das autoridades ou tomadores de decisão.

A literatura sobre os grupos de pressão no Brasil é escassa. Poucos autores tentaram organizar e sistematizar os grupos de pressão por interesse representado, entre eles merecem menção Murilo Aragão, em sua dissertação de mestrado, e Andréa Cristina de Jesus Oliveira, em sua tese de doutorado.

Os grupos de pressão, segundo Oliveira, podem ser classificados por origem de interesse, por interesse representado, por organização de interesses ou por origem dos recursos utilizados. Os interesses patrocinados, de acordo com Aragão, podem ser governamentais, empresariais, de trabalhadores, de profissionais liberais e feministas ou de natureza diversa, como ambientalistas, religiosos, cívicos, recreativos, etc.

Já a classificação por interesse se dá:

1) por origem, público ou estatal, como os assessores parlamentares ou os departamentos de comunicação social dos órgãos da Administração Pública;

2) por representação institucional, como executivos de relações governamentais, responsáveis pelos departamentos corporativos ou institucionais das empresas;

3) por organização classista, entidades de classe como sindicatos, associações profissionais ou econômicas, como DIAP e CNI; e

4) por origem dos recursos utilizados, privado, como escritórios de lobby e consultorias.

Três elementos, em geral, estão presentes nos grupos de pressão: associação, poder e grau de influência. A associação expressa e corporifica o esforço em desenvolver e usar o poder social de maneira organizada. O poder representa a autoridade outorgada pelos filiados, para o exercício da capacidade de organizar o grupo. E o grau de influência depende do número de filiados, da capacidade financeira e da organização.

Para operar com eficiência, frente aos desafios e principalmente em face da complexidade e lentidão do processo decisório, os grupos de pressão necessitam de estrutura, organização, pessoal qualificado e principalmente bom pleito.

Os meios empregados são muitos e variados e vão desde estudos fundamentados, passando pela utilização das técnicas de convencimento/persuasão, até manifestações de massa. Ou seja, são a soma ou a junção de fatos, argumentos e poder. Seu público alvo são os legisladores, a opinião pública e as autoridades da Administração Pública.

Operacionalmente, os grupos de pressão se valem do envio de correspondência e documentos; visitas e contatos pessoais; realização de eventos institucionais ou sociais; participação em debates e audiências públicas; realização de viagens; de serviços de assessoria de imprensa e propaganda; edição de publicações; apoio junto ao eleitorado, organização ou coalizão de interesses e manifestações públicas, entre outros.

Os grupos de pressão são fundamentais para a democracia porque podem contribuir para:

1) aperfeiçoar as políticas públicas;

2) estabelecer limites à ação dos poderes; e

3) promover o interesse público em favor de determinados pleitos.

São muitas as modalidades de organização de interesse, inclusive no âmbito interno do Parlamento, onde tem sido comum a articulação de frentes parlamentares ou bancadas informais.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata de “Relações Institucionais e Governamentais: o que é, como e onde se faz”, naturalmente com adequações.

(*) Jornalista, consultor, analista político, diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria.

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