Relações Institucionais: valor da representação de interesse
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- Categoria: Agência DIAP
A representação de interesse, uma realidade nos países democráticos, é legal e legítima, inclusive com amparo em nível constitucional e infraconstitucional.
Antônio Augusto de Queiroz*
Em todas as democracias, as pessoas físicas e/ou jurídicas se organizam, sob diversas formas para, legitimamente, representar e defender seus interesses perante os poderes constituídos.
A representação de interesse tem como escopo promover o diálogo entre associações, empresas e instituições com autoridades do Poder Público (governantes, burocratas e parlamentares) e oferecer dados, análises e informações para que as autoridades estejam bem instruídas sobre os impactos — positivos ou negativos — que as políticas públicas em debate ou em formulação possam ter sobre determinados setores, segmentos e grupos sociais específicos.
Da parte do governo e do Parlamento a interação com a sociedade é uma necessidade no processo de formulação de políticas públicas — nas arenas distributiva, redistributiva e regulatória — principalmente para alertar sobre riscos de omissão, de excessos e/ou lacunas e erros que poderiam ser facilmente equacionados com o acompanhamento mais permanente por parte dos agentes econômicos e sociais. O Estado e o governo não são autossuficientes e, sem o controle social, tendem a decidir de forma tecnocrática e até mesmo autoritária.
As políticas públicas, objeto da deliberação legislativa, traduzem a ideia de valor, de alocação de recursos ou benefícios para localidades, indivíduos ou grupos, mas também regulam a relação entre pessoas e entre estas e as instituições públicas e privadas, por isso devem estar sujeitas à ação dos grupos de pressão e do controle social.
Cumpre salientar que o governo e o Parlamento, em suas funções, sempre irão necessitar de interação com a sociedade (indivíduos, empresas, entidades, ONG), por isso o contato com os grupos de pressão e com os representantes de interesses sempre será imprescindível. E a razão é simples: nenhuma autoridade (deputado, senador, ministro, governador, presidente, etc) ou seus assessores tem conhecimento aprofundado sobre todos os assuntos e acesso a todos os dados relativos aos temas sobre os quais devem decidir.
No Brasil, assim como nas demais democracias, é cada vez maior a participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas, por meio de grupos de pressão, de frentes parlamentares ou bancadas informais, de atividade de lobby, de relações institucionais e governamentais, relações públicas e de advocacy e lobby ou mediante consultas públicas, iniciativa popular e de participação em órgãos colegiados, conferências temáticas e grupos de trabalho.
Essas modalidades de atuação, diferentemente dos partidos políticos, não pretendem a conquista do poder ou a substituição dos agentes públicos, mas apenas influenciar o processo decisório. Assim, não integram o sistema político, de modo institucional, mas participam, fiscalizam e ajudam no controle social dos atos governamentais.
Segundo Laura Frade [1], os partidos ainda dispõem de 3 funções exclusivas: disputar diretamente o poder, expressar a democracia e gerir o Estado, mas passou a dividir com outras organizações da sociedade civil ações que exerciam com preponderância no passado, como:
1) a transmissão de questionamentos políticos;
2) a mediação entre sociedade e governo;
3) o recrutamento político;
4) a participação política; e
5) a integração social.
O objetivo dessas formas de influência, representação ou intermediação de interesse é ter acesso aos centros de poder para obter decisões favoráveis ou bloquear decisões desfavoráveis aos interesses representados nos 3 níveis de governo (federal, estadual e municipal) e nos 3 poderes e órgãos (Executivo, inclusive agências reguladoras, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
Nessa perspectiva, o exercício da influência pode contribuir para amenizar as externalidades desfavoráveis, ajustando as decisões de modo a distribuir os seus ônus de forma mais equilibrada entre os diferentes setores afetados.
Trata-se, portanto, de trabalho de convencimento e persuasão que consiste em oferecer dados, informações e análises como elemento de convicção em favor de seus pleitos, reivindicações e anseios de grupos sociais afetados por políticas públicas, além de ampliar as alternativas de ação de autoridades e/ou tomadores de decisão no Estado.
Serve, ainda, para se contrapor com dados e informações a propostas que possam prejudicar seus interesses, auxiliando os decisores a avaliar com maior amplitude os impactos das políticas públicas.
A experiência demonstra que os grupos ou segmentos que não se organizam para defender seus interesses podem ser prejudicados, já que as decisões políticas são produto de negociação, de pressão e de correlação de forças, e seus adversários certamente estarão atuando sobre os decisores, por isso a importância e a necessidade da organização e da participação.
A representação de interesse, uma realidade nos países democráticos, é legal e legítima, inclusive com amparo em nível constitucional e infraconstitucional.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata de “Relações Institucionais e Governamentais: o que é, como e onde se faz”, naturalmente com adequações.
(*) Jornalista, consultor, analista político, diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria.
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NOTA
[1] Dissertação de mestrado, defendida na UnB, com o título “Bancadas Suprapartidárias no Congresso Nacional Brasileiro 1995-1996”. Essas três funções, citadas pela autora, foram apontadas como privativas dos partidos políticos por Gianfranco Pasquino no “Dicionário de Política”. Antes dele, Schattschneider já havia dito a mesma coisa.