No Brasil se praticam 2 formas: 1) o sistema proporcional de lista aberta, com exigência de quociente eleitoral, votação mínima dos candidatos e, a partir de 2018, com inclusão de uma espécie de “cláusula de barreira” (exigência de percentual mínimo do eleitorado nacional, para que os partidos tenham direito de acesso ao horário eleitoral gratuito e aos recursos do fundo partidário), e 2) o sistema majoritário, com 2 dimensões.

Antônio Augusto de Queiroz*

Os sistemas eleitorais são a forma como os eleitores fazem suas escolhas e o modo como os votos são convertidos em mandatos. Há diversas formas, cujas principais são os sistemas majoritário, proporcional ou misto, com diversas variações.

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O sistema eleitoral proporcional pode ser de lista aberta, ou seja, aquele em que o eleitor vota diretamente no candidato a deputado ou vereador; de lista pré-ordenada (fechada), no qual o cidadão vota no partido; e de lista flexível, no qual o eleitor vota 1º no partido e, existindo o interesse, poderá propor nova reordenação da lista ou escolher entre os seus integrantes aquele que prefere que seja eleito.

No Brasil se praticam 2 formas:

1) o sistema proporcional de lista aberta, com exigência de quociente eleitoral, votação mínima dos candidatos e, a partir de 2018, com inclusão de uma espécie de “cláusula de barreira” (exigência de percentual mínimo do eleitorado nacional, para que os partidos tenham direito de acesso ao horário eleitoral gratuito e aos recursos do fundo partidário), e

2) o sistema majoritário, com 2 dimensões.

O sistema proporcional é aquele que facilita o acesso aos mandatos e permite, inclusive, que minorias possam garantir a sua parcela de representação. Em outras palavras, é uma forma de evitar que maiorias locais ou regionais monopolizem o poder.

Ou seja, seu objetivo é desvincular os representantes de áreas determinadas, ampliando o âmbito de votação, que poderá ser municipal, no caso da eleição para a Câmara de Vereadores ou federal e estadual, nos casos de deputados federais e estaduais.

No sistema “proporcional”, tanto no de lista fechada quanto no de lista aberta, cada partido elege o número de deputados equivalente à porcentagem dos votos válidos que recebem. A título de exemplo, o partido que recebe 20% dos votos elege 20% das vagas para deputado.

A contagem de votos no sistema de lista aberta, que é praticado no Brasil, leva em consideração os votos dados aos candidatos, à legenda e às coligações (a aliança ou união de dois ou mais partidos para disputar uma eleição), além de exigir que o partido ou coligação atinja o quociente eleitoral para ter direito a cadeiras no Parlamento e também de votação mínima dos candidatos, equivalente, pelo menos, a 10% do quociente eleitoral.

Assim, no sistema proporcional, o eleitor vota no candidato, mas as vagas são preenchidas pelos partidos ou coligações proporcionalmente aos votos recebidos por todos os candidatos, inclusive os de outros partidos, na hipótese das chamadas coligações partidárias, que nada mais são do que a união de dois ou mais partidos para disputar cargos na eleição, somando os votos, como se fosse um só partido.

O sistema eleitoral majoritário, por sua vez, pode ser de maioria relativa ou de maioria absoluta dos votos válidos. Os senadores, por exemplo, são eleitos pelo sistema de maioria relativa, o mais votado leva a vaga, enquanto os candidatos ao Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) nas circunscrições eleitorais com mais de 200 mil eleitores, dependem da maioria absoluta dos votos válidos. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no 1º escrutínio, haverá 2º turno entre os 2 mais votados.

O sistema majoritário, portanto, é o sistema por meio do qual são eleitos os candidatos a cargos no Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e ao Senado Federal. É menos complexo do que o sistema proporcional.

No caso da eleição para senador, a votação se dá por maioria relativa. Ou seja, é eleito o mais votado. Isto é, se 10 candidatos disputam 1 vaga para o Senado, por exemplo, o mais votado entre eles será o eleito, independentemente do alcance ou não da maioria absoluta.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata do “Sistema Político e suas instituições”, naturalmente com adequações.

(*) Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap.

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