Instituições do Sistema Político: Poder Legislativo
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A missão 1ª do Poder Legislativo é organizar, mediar e resolver, de forma pacífica e democrática, as contradições que a sociedade, não podem nem deve assumir sob o fundamento da força.
Antônio Augusto de Queiroz*
O Poder Legislativo é o espaço onde se forma a maioria da vontade normativa do Estado e o foro legítimo e apropriado para a solução das demandas da sociedade a serem traduzidas na forma de leis e políticas públicas.
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O Poder Legislativo brasileiro federal é bicameral, formado pela Câmara dos Deputados (composta de 513 deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional), que representa o povo, e pelo Senado Federal (composto por 81 senadores, eleitos pelo sistema majoritário simples, ou em um só turno), que representa os estados e o Distrito Federal.
A missão 1ª do Poder Legislativo é organizar, mediar e resolver, de forma pacífica e democrática, as contradições que a sociedade, não podem nem deve assumir sob o fundamento da força.
O Poder Legislativo da União, por intermédio dos deputados federais e senadores eleitos, exercem basicamente 4 funções, que consistem em:
1) representar,
2) legislar,
3) fiscalizar, e
4) alocar recursos orçamentários.
Na função representativa, o parlamentar media conflitos sociais, intermedia demandas, abre canais de diálogo, negociação e encaminhamento de solução entre os representantes de segmentos sociais, lideranças políticas e autoridades do governo. Articula consensos, concilia interesses das diversas correntes, dos diversos atores, segmentos sociais e econômicos, além de ouvir e falar em nome de parcela expressiva ou certos segmentos da população.
Na função legislativa, compete ao Congresso Nacional deliberar sobre todas as matérias de competência da União, envolvendo desde as leis de caráter regulatório, que estabelecem obrigações e asseguram direitos, passando pelas proposições que criam impostos até as que distribuem benefícios sociais, além da definição do gasto público (orçamento).
A função de fiscalização, que também tem dimensão de controle, consiste em criticar atitudes, comportamentos e atos do governo, convocar autoridades, investigar fatos determinados, inclusiva via comissões parlamentares de inquéritos (CPI), aprovar nome de autoridades, acusar, processar e julgar o presidente da República, seu vice e ministros de Estado, sustar/cancelar atos que exorbitem/extrapolem os limites legais, julgar as contas do presidente da República, dentre outras, bem como promover o controle em relação aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da União e das entidades da Administração direta e indireta, cuja operacionalização se processa por intermédio das peças orçamentárias e fiscais, em conformidade com os prazos e ritos definidos em lei e na Constituição, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
Na função alocativa, o parlamentar tem a missão de debater, propor mudanças, inclusive emendas com caráter impositivo, e deliberar sobre todo o ciclo orçamentário, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo as planos, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos arrecadados compulsoriamente de toda a sociedade.
O mandato parlamentar, além das funções acima, é multifacetado e atua em várias dimensões, como:
1) falar em nome da população,
2) ouvir a população,
3) articular maioria para consenso na esfera institucional,
4) mediar conflitos sociais,
5) intermediar entendimentos e demandas e articular interesses,
6) promover e sediar debates nacionais,
7) participar da formulação de políticas públicas,
8) aprovar o orçamento da União, e
9) fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, etc.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata do “Sistema Político e suas instituições”, naturalmente com adequações.
(*) jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap.