STF: suspensa liminarmente MP do congelamento de salário
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- Categoria: Agência DIAP
Lewandowski suspende MP que adiou reajuste e ampliou contribuição
Notícia boa para os servidores, depois do “banho de água fria” com o veto total no projeto sobre negociação coletiva. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (18), os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/17, que adiou o reajuste salarial dos servidores públicos federais do Executivo e ampliou de 11% para 14% a contribuição previdenciária.
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A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, protocolada pelo PSol, e será submetida ao plenário — o que deve ocorrer em 2018. O Judiciário entra em recesso forense a partir de quarta-feira (20) e só retoma os trabalhos no dia 6 de janeiro de 2018.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato.
Primeiro, “por cercear-se reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de outubro. Leia matéria completa no portal Jota, de Luiz Orlando Carneiro e Márcio Falcão.