Juízes trabalhistas, fiscais do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) declararam que não devem aplicar os principais pontos da chamada Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro, com o argumento de que há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre os aspectos que poderão ser desconsiderados nas fiscalizações estão:

1) a predominância do negociado sobre o legislado,

2) a terceirização ampla,

3) o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos,

4) a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor,

5) a limitação de valores de indenização por danos morais, e

6) a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.

O posicionamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) está previsto em 125 enunciados, editados em conjunto durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, que ocorreu na semana passada, em Brasília.

Enunciados aprovados. Comissões: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8

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