Com vistas às eleições de 2018, os congressistas estão debruçados sobre o debate e aprovação de uma reforma política no Legislativo federal. Isto em função também do “princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral”.

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Esse princípio está expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, para o qual “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Em conformidade com a Constituição, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade. Isto no plano legal, constitucional.

No plano político, as reformas em discussão no Legislativo têm o objetivo de diminuir ou minorar o alto grau de rejeição ao Congresso, aos seus representantes — deputados e senadores — e à política. Esse fenômeno não é novo e tampouco acontece apenas no Brasil.

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É verdade que vários membros do Legislativo têm dado péssimos exemplos no tratamento da coisa pública e assim contribuem para o aumento, legislatura após legislatura, dos altos índices de rejeição aos chamados “políticos”. Trata-se, pois, de um Congresso majoritariamente liberal-conservador, o eleito em 2014, e o pior, em termos qualitativos, dos últimos 20 anos.

E, em especial, pós-impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, quando a maioria parlamentar migrou do centro político para a direita e assumiu viés neoliberal no campo econômico, com a aprovação da Emenda à Constituição 95/16, que congela os gastos públicos, em termos reais, por 20 anos. Além, é claro, de uma “reforma” trabalhista, nos termos da Lei 13.467/17, que retira direitos dos trabalhadores e enfraquece as organizações sindicais, entre outras decisões que enfraquecem o Estado, como privatizações do patrimônio público.

No “fundo do poço”, em termos éticos e morais, importantes quadros da política no Executivo e no Legislativo agora investem numa reforma política que lhes permita renovar o mandato e seguir ditando as regras do jogo político-institucional.

Para isso criaram duas frentes de debates ou duas comissões especiais que tratam de mudanças nas regras político-eleitorais como: sistema e financiamento público eleitoral, cláusula de barreira, fim das coligações nas eleições proporcionais, criação de federação partidária e regulamentação dessas novas regras.

Primeira frente: PEC 77/03
A proposta (veja quadro comparativo) já está sob análise do plenário, em primeiro turno. Na sessão de quarta-feira (23), os deputados rejeitaram, por 441 votos a 1, a vinculação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) da União ao fundo público para campanhas eleitorais. Em valores atuais, isso equivaleria a cerca de R$ 3,6 bilhões para 2018. A matéria continuará a ser votada na próxima semana.

Nesta proposta, o centro do debate passa pela definição de um sistema para eleição de deputados e vereadores, em lugar do atual, que é proporcional.

O sistema proporcional funciona assim: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga no Parlamento.

“Distritão”
Em lugar do proporcional, a comissão especial aprovou o sistema “distritão”, para o pleito de 2018, que nada mais é que um sistema majoritário para eleições parlamentares. Ou seja, terá assento no Legislativo, por esse sistema, o candidato que receber mais votos. Da eleição de 2020 (municipal) em diante passa a vigorar o voto distrital misto. Por esse sistema o eleitor terá dois votos: 1) um no candidato do distrito; e 2) um no candidato de lista pré-ordenada pelo partido político.

O “distritão” vigora atualmente apenas no Afeganistão, na Jordânia e em alguns pequenos países insulares e é criticado por especialistas e por parte dos detentores de mandatos eletivos.

Havia também no Japão, mas o país acabou com “distritão” porque era caro e “estimulou corrupção”, com aumento de gastos de campanha, além de ter inviabilizado o debate político, disse à BBC Brasil Tokuou Konishi, professor e pesquisador do Departamento de Ciência Política e Econômicas da Universidade Meiji em Tóquio, especializado em história e atualidade política do Japão.

Segunda frente: PEC 282/16
Fim das coligações partidárias para 2018 é o que trata, entre outras alterações, a proposta aprovada na comissão especial nesta quarta-feira (23). A matéria é relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). A PEC trata ainda da definição de uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham representação no Congresso. Vai agora à discussão e votação em dois turnos no plenário. A PEC 282/16 (veja quadro comparativo) é originária do Senado — PEC 36/16. Caso o plenário chancele o texto aprovado pela comissão especial, a matéria retornará ao Senado. O presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que caso ocorram as alterações na Câmara, no retorno da proposta ao Senado vai pautar imediatamente.

É importante destacar que o sistema eleitoral aprovado na PEC 282, ainda que com cláusula de barreira, é incompatível com o “distritão”, que nada mais é que majoritário.

Pela redação aprovada no colegiado, a partir das eleições de 2030, os partidos só terão acesso ao Fundo Partidário se atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles. Shéridan reduziu de 18 para 15 a exigência mínima de deputados eleitos distribuídos em nove estados.

Também houve diminuição no número obrigatório de deputados eleitos na transição gradual prevista para as eleições de 2018 a 2026. A nova regra é a seguinte:

- na legislatura seguinte às eleições de 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 9 deputados eleitos distribuídos em 9 estados;

- na legislatura seguinte às eleições de 2022: 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados eleitos distribuídos em 9 estados; e

- na legislatura seguinte às eleições de 2026: 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 13 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

Regulamentação
A comissão especial que analisou e aprovou a PEC 77/03 analisa agora a regulamentação da reforma política. Ou seja, trata da análise e votação das regras que serão definidas por projeto de lei. O relator é o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Antes mesmo de concluída a votação das alterações constitucionais, a comissão encerrou a discussão do relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que, entre outros pontos, regulamenta a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento da Democracia e o “distritão”, sistema de voto majoritário para deputados federais e estaduais, em 2018, e vereadores, em 2020.

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