Às 19h47, por 50 a 26 e uma abstenção, o Senado aprovou a chamada reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17). Antes, porém, houve uma grande confusão no plenário da Casa, depois de 7 horas de resistência, quando cinco senadoras — Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Regina Sousa (PT-PI) — ocuparam a Mesa Diretora do Senado para impedir a votação da matéria, cuja sessão foi antecipada de última hora. Veja o parecer de plenário, em substituição aos das comissões (CAE, CAS e CCJ). O projeto vai à sanção presidencial.

Marcos Oliveira/Agência Senado
SF reforma trabalhista

Veja o conteúdo do projeto aprovado pelo Congresso Nacional — Câmara dos Deputados (26 de abril) e Senado Federal.

O plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado (DVS) retirando da reforma o trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o plenário também derrubou os três destaques.

Destaques de bancadas
Depois da votação do texto base, o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril, os senadores apreciaram ainda três DVS de bancada apresentados pela oposição.

Caso algum destes fosse aprovado, o projeto teria que retornar à Câmara para nova apreciação.

1) Trabalho intermitente, do PSB (emenda 693) - rejeitada por 45 a 28;

2) Prevalência do negociado sobre o legislado, do PT (emenda 699) - rejeitada em votação simbólica; e

3) Trabalho de gestante em local insalubre, do PT (emenda 850) - rejeitada por 44 a 25.

Sem mudanças
O Senado Federal, Casa revisora, cuja maoiria dos senadores abriu mão da prerrogativa de alterar o texto, não fez modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim, a matéria vai à sanção presidencial.

A expectativa é que o presidente Michel Temer sancione a matéria com vetos; estes que serão editados em medida provisória que já está em negociação com o Palácio do Planalto, parlamentares e entidades sindicais dos trabalhadores (centrais) e patronais (confederações).

As novas regras aprovadas pelo Congresso entrarão em vigor daqui a 4 meses, no final de outubro, início de novembro.

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