A regulamentação do lobby no Brasil: finalmente na pauta?
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- Categoria: Agência DIAP
A Câmara dos Deputados está em vias de votar o Projeto de Lei 1.202, de 2007, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Luiz Alberto dos Santos*
Após dez anos de tramitação, e já tendo o projeto sido aprovado em sua forma original na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Públicos, vai a votos o parecer aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, da deputada Cristiane Brasil.
O parecer aprovado pela CCJC enfraquece significativamente o conteúdo da regulamentação, e merece ser reexaminado pelo plenário para resgatar aspectos essenciais como o credenciamento dos lobistas e da prestação de contas das atividades. Sem uma abordagem mais compreensiva, corre-se o risco de, como já ocorreu em outros contextos, ter-se um “leão sem dentes”, uma lei inefetiva, apenas para cumprir tabela e agradar setores da sociedade, mas não o interesse geral no aumento da transparência e equidade.
Nesse interregno, a Controladoria-Geral da União divulgou anteprojeto de decreto, igualmente insuficiente para uma regulamentação do lobby, que só trata, praticamente, das audiências concedidas por autoridades, regulamentando, assim, a Lei de Conflito de Interesses, e com efeitos apenas para o Poder Executivo. Em lugar de uma proposição legislativa com efeitos amplos, definindo papéis institucionais e regras de controle adequadas à natureza do direito de acesso aos tomadores de decisão e do direito de petição aos poderes públicos, a CGU produziu um arremedo de regulamentação do lobby, que não faz jus aos debates travados no âmbito da instituição entre 2007 e 2014.
Temos buscado contribuir, há muito tempo, para este debate, assessorando os parlamentares que apresentaram projetos na Câmara e no Senado, como o deputado Zarattini e o senador Walter Pinheiro (BA). Aliás, no Senado, há quase dois anos aguarda apreciação o projeto de lei do senador Pinheiro, que tem como relator o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que já sinalizou mais de uma vez ser favorável à aprovação, mas não apresentou parecer.
Alguns estudos recentes têm contribuído para aprofundar essa discussão.
Para facilitar a análise, coloco aqui a disposição alguns desses estudos e manifestações:
Chegou a hora de regulamentar o lobby
Artigo de Antonio Augusto de Queizor – DIAP, 28.06.2017
GloboNews Alexandre Garcia – A regulamentao do lobby no Brasil – Entrevista em junho de 2017.
A REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY NO BRASIL
Carlos José Santos da Silva
Revista Brasileira da Advocacia | vol. 5/2017 | p. 19 – 32 | Abr – Jun / 2017 | DTR\2017\1471 .
A montanha, o rato e o lobby
Luiz Alberto dos Santos – Congresso em Foco, 09.12.2016
Lobby para Todos
Sergio Lazzarini – Veja, 26.10.2016
The Lobbying Disclosure Act at 20: Analysis and Issues for Congress
Jacob R. Straus – Analyst on the Congress. Congressional Research Service, December 1, 2015
Lobby transparency: the devil is always in the detail
Lobby transparency: the devil is always in the detail
Alter-EU – Campaing for Lobbying Transparency – https://www.alter-eu.org/ Outubro de 2016.
Redes de influência no Congresso Nacional: como se articulam os principais grupos de interesse
Pablo Cesário, Revista de Sociologia Politítica, v. 24, n. 59, p. 109-127, set. 2016
OS GRUPOS DE INTERESSE E A SUA INTERVENÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS: REGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃO ATRAVÉS DO ESTUDO DO SISTEMA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
RUI MIGUEL ZEFERINO FERREIRA, Cadernos de Dereito Actual Nº 3 (2015), pp. 9-27 • ISSN 2340-860X
Brazil: Lobby regulation, transparency and democratic governance
Luiz Alberto dos Santos e Paulo Maurício T. da Costa.
Capitulo 7 do livro “Lobbyists, Governments and Public Trust, Volume 3: Implementing the OECD Principles for Transparency and Integrity in Lobbying”.
OECD Publishing, 2014. doi: 10.1787/9789264214224-en
A regulamentação do Lobby no Brasil
Paulo Maurício Teixeira da Costa e Luiz Alberto dos Santos
O Estado de São Paulo, 10 de março de 2011.
Não é o caso de se defender a tese de que é melhor ter uma lei – qualquer lei – ou qualquer regulamentação, do que nenhuma. Ainda que uma lei ruim, ou incompleta, possa ser suprida por lei posterior, ou mesmo por regulamentação, a partir da experiência adquirida com a sua aplicação, o fato é que ela sinaliza de forma equivocada a seriedade com que o tema está sendo tratado, pois dá a clara impressão de se quer uma lei apenas “para inglês ver”, para dar a falsa impressão de seriedade e preocupação com a integridade pública e a transparência.
O momento atual não permite tergiversações, nem concessões ao corporativismo ou interesses ocultos. É preciso dizer, com clareza, o que pretende uma regulamentação do lobby, tanto no sentido de permitir que a sociedade possa escritunar o processo decisorio, quanto no sentido de garantir o acesso mais igualitário aos tomadores de decisão no processo de políticas públicas e aprovação das leis.
Assim, a Câmara dos Deputados não deve se furtar à responsabilidade de, nesse momento sensível da vida nacional, onde mais uma vez escândalos afloram diariamente em delações premiadas, evidenciando a prática espúria da influência através de canais de acesso privilegiados e mediante tráfico de influências, aprovar e remeter à Casa Revisora uma lei a mais completa possível.
(*) Consultor legislativo do Senado Federal. Advogado, mestre em Administração e doutor em Ciências Sociais. Premiado pela Embaixada dos Estados Unidos da América com o prêmio Franklin Delano Roosevelt (2008) pela Tese de Doutorado “Regulamentação das atividades de lobby e seu impacto sobre as relações entre políticos, burocratas e grupos de interesse no ciclo das políticas públicas – análise comparativa dos Estados Unidos e Brasil”.