A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, que define novas regras sobre regularização fundiária rural e urbana. A matéria será enviada à sanção presidencial. Com Agência Câmara e Carta Capital

Sessao Plenario 270617
Deputados aprovaram mudanças feitas pelo Senado. Entre elas, um novo prazo relacionado a doações de terrenos da Sufram. Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A MP já tinha sido enviada à sanção pelo Senado quando da votação naquela Casa, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara. A redação que saiu da comissão mista e da Câmara era mais restritiva, pois fazia referência apenas a imóveis irregulares que farão parte do Reurb. 

Reurb é um programa do governo federal, edsitado por medida provisória, para regularizar núcleos urbanos informais, como favelas e loteamentos clandestinos, por exemplo. Alguns núcleos urbanos informais situados em áreas qualificadas como rurais também poderão ser objeto do programa.

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Os deputados aprovaram também uma última emenda de redação que acrescenta preposição e vírgula para adequar o texto do projeto de lei de conversão. Com o fim da análise das emendas, a sessão foi encerrada.

Emendas do Senado
Os deputados analisaram emendas aprovadas pelo Senado que foram consideradas de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 20.

No pedido de liminar, 11 deputados e senadores do PT questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa).

Barroso concordou que as três emendas questionadas alteram o mérito do texto aprovado pela Câmara, determinando seu retorno para nova votação pelos deputados.

O ministro do STF também decidiu suspender os efeitos da aprovação da MP pelo Senado. Deu prazo de dez dias, após o recebimento da decisão, para que a Câmara analisasse as alterações. Neste período, permanece em vigor o texto original da MP.

Antigo problema
Votada pelo Congresso (Câmara e Senado), a MP 759 foi apresentada pelo governo Michel Temer, em dezembro de 2016, como uma solução para o antigo problema da regularização fundiária e urbana no Brasil.

Além de mexer em mais de uma dezena de leis brasileiras de uma hora para outra, a MP altera de forma profunda as regras relacionadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária. No discurso do Palácio do Planalto, as mudanças vão propiciar aos assentados os títulos definitivos das terras onde vivem. Mas o resultado prático deve ser o aumento do assédio de grandes fazendeiros sobre pequenos assentamentos e agricultores familiares beneficiados pelo programa nos últimos 30 anos.

A razão desse diagnóstico, feito por especialistas e movimentos sociais, é que o texto do governo possibilita a emancipação em massa dos assentados. A MP dá a possibilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conceder o título de domínio das terras a todos os assentamentos que tenham ao menos 15 anos de implantação.

Data de regularização
O prazo poderia até ser considerado razoável, se não fosse contado a partir da data de regularização do assentamento. Pela lei agrária atual, esse prazo só poderia ser contabilizado a partir da concessão de créditos de instalação e da conclusão dos investimentos nos locais.

Isso significa que, mesmo assentamentos sem equipamentos mínimos de infraestrutura, por exemplo, podem ser emancipados do Programa Nacional de Reforma Agrária depois de 15 anos. Essa emancipação seria feita pelo Incra por meio da concessão dos títulos de domínio, ou seja, as famílias beneficiadas receberiam a posse das terras.

Com esses títulos em mãos e sem condições básicas para viver no local – saneamento básico, acesso aos meios de produção e assistência para agro industrialização em pequena escala--, os agricultores familiares ficariam sujeitos a vender essas propriedades para o agronegócio depois de 10 anos.

Títulos “inegociáveis”
A MP propõe ainda que todos esses títulos de posse ficariam “inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de sua expedição”. Após esse período, independentemente do acesso às condições mínimas para produção de alimentos, esses títulos poderiam ser negociados com qualquer um. A medida subverta a lógica da “função social” da terra, previsto no programa da reforma agrária, já que essas propriedades rurais voltariam ao mercado comum.

“Essa titulação proposta pelo governo veio para tirar o homem do campo e reconcentrar a terra na mão do latifúndio”, critica Alexandre Conceição, membro da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). “A MP como um todo é o retrocesso da reforma agrária. A Constituição garante que a titulação tem que ser feita a partir da emancipação do assentamento: 80% dos assentamentos não têm a infraestrutura resolvida e acesso a todos os créditos”.

Desde 1995, 88 milhões de hectares foram adquiridos ou desapropriados para fins de reforma agrária no Brasil. O resultado é que todo esse território, equivalente a 1,5 vez o tamanho da França, pode entrar de vez no mercado de terras em alguns anos, se os assentados ficarem sujeitos ao assédio de latifundiários. Com rendimentos mensais modestos, os beneficiados aceitariam, possivelmente, propostas com valores inferiores aos praticados pelo mercado imobiliário.

“A alteração na Lei Agrária, por medida provisória, tem um objetivo: se livrar dos assentados da reforma agrária”, acusa o engenheiro agrônomo e presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), Gérson Teixeira. “Quais são os dispositivos que levam isso? É o dispositivo em que o governo antecipa o momento no qual se começa a contar os prazos para negociação do lote.”

Inconstitucional
Em nota técnica enviado ao Congresso Nacional, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF) defende que a MP 759 é inconstitucional por não ter “elementos que evidenciem urgência para sua edição”, preceito básico para uma medida provisória.

“Causa enorme espanto a adoção de medida legislativa extraordinária pelo presidente da República para modificar mais de uma dezena de leis ordinárias aprovadas pelo Congresso Nacional, algumas das quais são fruto de processos legislativos que envolveram grande participação popular, o que representa grave distorção do sistema democrático”, diz o texto.

O órgão classifica de inconstitucional também o trecho que admite indenizações em dinheiro para os proprietários de imóveis rurais desapropriados pelo governo para a reforma agrária. “Na aquisição por compra e venda ou na arrematação judicial de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, o pagamento poderá ser feito em dinheiro, na forma estabelecida em regulamento”, afirma o trecho escrito pelo governo Temer. Até agora, essas indenizações só poderiam ser feitas em Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis apenas em parcelas anuais de forma escalonada.

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