Por 14 a 11, CAE aprova reforma trabalhista-sindical; vai à CAS
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- Categoria: Agência DIAP
Depois de longa reunião que durou mais de 9 horas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, numa votação apertada, por 14 votos a favor e 11 contrários, nesta terça-feira (6), o projeto de lei da reforma trabalhista-sindical (PLC 38/17 - PL 6.787/16). O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relata o projeto também na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele pretende apresentar parecer no segundo colegiado de mérito ainda nesta quinta-feira (8).
Se assim o fizer, a matéria poderá começar a ser discutida no colegiado na próxima quarta-feira (14). A intenção do governo é aprovar o projeto até o final de junho. Depois de ser examinado pela CAS, o projeto ainda vai ser discutido e votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), antes de ir ao exame do plenário.
Para vencer na CAE, o Planalto lançou mão de todo tipo de ardil. Mudou votos que eram contrários ao projeto, com distribuição de cargos na estrutura do governo. Isto demonstra que a pressão tem sido válida por parte do movimento sindical. Sem esse e outros instrumentos, o Planalto não conseguiria aprovar a matéria, que segue agora ao exame da CAS.
O relatório do senador Ferraço chancelou o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com recomendações de vetos. Leia mais
O debate em torno da proposição começou com a leitura dos três votos em separados contra o projeto. O primeiro da bancada do PT, encabeçado pelo senador Paulo Paim (RS); o segundo apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); o e terceiro da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
"Reforma" inaceitável
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório alternativo em que, analisou os diversos pontos do projeto. Paim concluiu seu voto em separado afirmando que é de se espantar que os defensores do relatório do senador Ferraço aleguem que essa reforma vem para favorecer a atividade econômica.
“Não podemos conceber que o trabalhador espoliado, mal remunerado, turbado [desassossegado] de seus direitos, sujeitado inteiramente à ação do empregador inescrupuloso, sem acesso à Justiça possa ser considerado como o motor do crescimento econômico”, disse Paim.
O senador gaúcho afirma que é o trabalhador valorizado, não só “salarialmente”, que constitui a base do progresso material de uma sociedade. “Essa reforma não nos faz avançar, só nos retarda e nos recua. Nada nela pode ser, em última instância, admitido. Trata-se de uma reforma inaceitável, fruto de uma concepção de sociedade inaceitável, arcaica, reacionária. A ela não podemos reagir de forma diferente que lhe opondo um sonoro e indignado não”, concluiu Paulo Paim.
Açodamento
Ao proferir o seu voto, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sugeriu a rejeição do parecer do relator. A senadora baiana questionou a tramitação açodada com que a proposta foi tratada no Congresso, primeiro na Câmara, agora no Senado.
“Convém lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão na qual se questionou a inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar lei complementar, o tribunal se posicionou a respeito da atividade legislativa não permite que elas sejam concluídas em prazo exíguo”, lembrou Lídice.
Atende só os empregadores
A senadora comunista Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apontou uma série de alterações à proposta do relator. Em seu voto, a senadora disse que “após minucioso exame do PLC 38, de 2017, não se pode chegar a outra conclusão, senão a de que a chamada “reforma trabalhista” atende unicamente aos interesses dos empregadores”.
Ela também afirmou que sob a pecha de redução de custos e de valorização do negociado sobre o legislado, pretende-se, única e exclusivamente, precarizar o trabalho no Brasil. “As alterações pretendidas no presente projeto de lei além de retirar ou minimizar direitos, reduz, evidentemente, o nível remuneratório do empregado, com repercussões prejudiciais no cálculo de diversas outras parcelas trabalhistas, como, por exemplo, horas extras, adicional noturno, férias, aviso prévio indenizado e FGTS”, alertou a senadora.
O voto em separado aponta que a CLT, com os seus inúmeros direitos e atualizações sofridas nos últimos anos, é fruto de luta árdua dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e orienta a rejeição integral do relatório do senador Ricardo Ferraço.
Destaques rejeitados
Depois de aprovar o projeto, a comissão votou nominalmente quatro destaques de bancada apresentados ao texto. Todos foram rejeitados, mantendo-se, assim, o texto original enviado pela Câmara dos Deputados:
- Destaque 1 (PSD) - Representação sindical dos trabalhadores: rejeitado por 14 a 11
Emenda 18, do senador Otto Alencar (PSD-BA): “insira-se o seguinte artigo 5º-C na Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma do artigo 2º do PLC 38/17. ”
- Destaque 2 (PT) - Gestante em local insalubre: rejeitado por 14 a 11
Emenda 89, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): “suprima-se art. 394-A, bem como seus incisos e parágrafos do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, constante do PLC 38/17”.
- Destaque 3 (PT) - Terceirização: rejeitado por 14 a 11
Emenda 190, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR): “suprima-se o artigo 2º do PLC 38/17.”
- Destaque 4 (PSB) - Negociado sobre legislado: rejeitado por 14 a 11
Emenda 210, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA): “altere-se o artigo 1º do PLC 38/17, para modificar o artigo 611-A da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (...).”
Notas taquigráficas: leia e/ou ouça como foi a íntegra do debate na comissão