DRU, congelamento de gastos, “reformas” previdenciária e trabalhista-sindical x melhoria de vida da população: a disputa do orçamento público.

Marcos Verlaine*

Há uma disputa histórica do orçamento público, que antes era velada e, em certa medida, silenciosa. Agora essa disputa é explícita, barulhenta e mais renhida. A classe dominante busca ampliar seus nacos de poder econômico e financeiro, que não são pequenos, avançando, agora mais ainda, sobre os recursos públicos.

Vamos entender isto. A “troca” de Dilma por Temer, via impedimento da primeira, não foi uma simples “troca da guarda”. Tratou-se de uma mudança radical e ideológica. Radical porque romperam-se, assim, as regras do jogo erigidas com a Constituição de 1988. E ideológica porque com o novo presidente veio consigo o que fora abandonado com a eleição de Lula, em 2002: o neoliberalismo e seu receituário que tem como premissa desregulamentar direitos do povo em geral e dos trabalhadores em particular.

Basicamente quatro orientações, em forma de propostas do Executivo para o Legislativo, dão o tom do nível dessa disputa: 1) a aprovação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) EC 93/16, 2) o congelamento de gastos públicos (EC) 95/16, 3) a reforma da Previdência (PEC 287/16), e 4) a reforma trabalhista-sindical (PLC 38/18 - PL 6.787/16).

DRU
A Emenda à Constituição (EC) 93/16 ampliou a Desvinculação de Receitas da União (DRU) de 20 para 30%. Esse mecanismo foi criado em 1994, na implementação do Plano Real, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE) e tem sido prorrogado desde então, com o objetivo de dar ao governo federal mais mobilidade nos gastos com os impostos arrecadados.

A EC 93 prorrogou a DRU até 2023 deixando a desvinculação apenas para as contribuições e estendeu o mecanismo para estados, DF e municípios com abrangência diferente. A medida autoriza o governo a redefinir as prioridades de cerca de R$ 120 bilhões em receitas, originárias basicamente da Seguridade Social. Antes era de R$ 60 bi.

O principal objetivo da DRU é ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. Para fazer uma poupança para pagar os juros da dívida.

Congelamento de gastos
De um lado, a EC 95/16 congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos. Depois do décimo primeiro ano, o governo poderá revisar as metas em novas bases. O congelamento é apenas sobre as despesas primárias do governo, tais como saúde, educação, infraestrutura, salário de servidores, aposentadorias, pensões, etc. De outro, mantêm intocados os gastos financeiros do governo, que são fundamentalmente com os juros e serviços da dívida.

Os efeitos mais perversos da vigência da alteração serão sentidos a partir do terceiro ano de vigência do novo comando constitucional, porque nos dois primeiros, como foi mantida a regra anterior para os gastos com saúde e educação e os servidores federais, em sua maioria, terão reajuste até janeiro de 2019, e cujos impactos não serão afetados pelo limite de gastos. O governo, ainda que fazendo uso de repressão, não conseguirá administrar a situação e segurar as pressões sociais nos próximos dois anos.

“O arrocho sobre as aposentadorias e pensões, sobre os salários dos servidores públicos e sobre os que dependem de serviços públicos ou de programas sociais do governo federal será de tal ordem que os próprios governantes, para evitar revoltas incontroláveis, se encarregarão de propor sua revogação ou flexibilização antes de cinco anos de sua vigência”, diz Antônio Augusto de Queiroz, do Diap.

Reforma da Previdência
A “reforma” proposta pelo governo Temer ataca os três pilares do sistema previdenciário: 1) a idade, 65 para homens e 62 para mulheres; a carência ou tempo de contribuição, de 15 para 25 anos; e 3) o valor do benefício. Com essa mexida, o valor do benefício será reduzido drasticamente.

No futuro, a permanecer esse receituário, teremos no Brasil um exército de idosos trabalhando, mesmo tendo o direito de acessar o benefício, porque perderão renda em caso de aposentadoria e terão mais dificuldades de sustento da família.

A PEC 287, além de inconstitucional, ofende o princípio da vedação do retrocesso social e é excessivamente perversa com a totalidade dos segurados. Ela modifica: 1) a forma de acesso a benefícios; 2) a forma de cálculo do benefício; 3) o financiamento de todos os regimes previdenciários. Portanto, atinge, em prejuízo do segurado, os três principais fundamentos considerados para efeito de concessão de benefício citados acima.

Reforma trabalhista-sindical e terceirização
A proposta do governo, amplamente modificada pelos representantes do mercado na Câmara, agora em discussão no Senado, permite a terceirização na atividade-fim das empresas e a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, precariza, “pejotiza” e desmonta o direito do trabalho.

Das três fontes atuais do direito do trabalho — a lei, em sentido amplo, a negociação e a sentença normativa — fica apenas a segunda (negociação), podendo anular todas as demais. Atualmente os sindicatos podem negociar para acrescentar direitos, mas com a nova lei passarão a negociar para ceder/reduzir/flexibilizar conquistas, dando ao setor patronal um poder de pressão sobre os trabalhadores jamais visto.

Assim, inequivocamente, se quiser identificar a ideologia de um governo, analise onde se darão os cortes e limites de expansão dos gastos públicos.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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