SE 2018: condições para ser candidato em eleições no Brasil
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- Categoria: Agência DIAP
Há 1 conjunto de requisitos legais, que se o candidato não seguir/cumprir torna-se inelegível. São regras que estruturaram os pleitos, com datas a serem respeitadas e conduta ilibada, que, neste caso se houvesse mais rigor da Justiça Eleitoral haveria, talvez, menos escândalos que comprometessem 1 das atividades mais nobres inventada pelo ser humano: a política.
Antônio Augusto de Queiroz*
Para disputar vaga nas eleições, que ocorrem de 2 em 2 anos no Brasil, algumas regras básicas precisam ser observadas, sob pena de o cidadão/candidato tornar-se inelegível.
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São elas:
1) ter nacionalidade brasileira;
2) estar no pleno exercício dos direitos políticos; e
3) ter idade mínima, até a data da posse, de:
3.1) 18 anos para vereador;
3.2) 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito;
3.3) 30 anos para governador e vice-governador; e
3.4) 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
4) estar filiado a partido político pelo menos 6 meses antes do pleito;
5) ter domicílio eleitoral ou residir na circunscrição do pleito (cidade ou Estado) há pelo 6 meses antes da eleição;
6) ter seu nome aprovado na convenção do partido, que será realizada entre 20 de julho e 5 de agosto; e
7) pedir licença do cargo executivo ou afastar-se das atividades nos seguintes casos, dentre outros:
7.1) se servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, até 3 meses antes da eleição, garantido o direito aos seus vencimentos integrais;
7.2) os dirigentes sindicais candidatos à eleição devem se afastar da direção da entidade 4 meses antes do pleito;
7.3) os titulares de cargos de ministro, presidente e diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, secretários executivos, secretários ou equivalentes, ou outros cargos nomeados pelo presidente da República e sujeitos à aprovação do Senado, no âmbito do Poder Executivo, precisam se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito;
7.4) os apresentadores e os proprietários de rádio e tevê também devem se afastar do programa e da empresa pelo menos 3 meses antes do pleito; e
8) não ter sido condenado em 2ª instância por órgão colegiado da Justiça em quaisquer dos crimes da Lei de Inelegibilidade (leis complementares 64/90, 81/94 e 135/10).
Além disto, é preciso observar os prazos de desincompatibilização, seja via licença ou renúncia ao posto ocupado, previstos na LC 64/90 e suas alterações, para evitar inelegibilidade.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais 2018: orientação a candidatos e eleitores”.
(*) Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap