PPE: MP promove drásticas mudanças no programa
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- Categoria: Agência DIAP
Em caráter informal, o DIAP teve acesso ao texto de minuta de medida provisória, em discussão no governo, com o objetivo de dar caráter permanente ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Lei 13.189/15, que passará a se chamar Programa de Seguro-Emprego (PSE). Faremos análise mais completa sobre a matéria assim que for oficializada.
Nesta primeira e rápida análise da minuta da MP constata-se uma série de mudanças, algumas positivas e outras negativas, que precisam ser analisadas pelo movimento sindical, em particular os pontos a seguir:
1) muda a denominação do programa;
2) torna o programa permanente para períodos de crise;
3) mantém a duração de seis meses, prorrogável por períodos de seis meses até o limite de 24 meses;
4) reduz o período de garantia do emprego;
5) mantém a proibição de contratação, mas autoriza a realização de horas extras durante a vigência do programa;
6) permite ao governo alterar, por decreto, as regras do programa;
7) determina que o acordo coletivo de trabalho só poderá ser realizado pelo sindicato da categoria preponderante;
8) institui a representação sindical no local de trabalho para a conciliação de conflitos no âmbito do estabelecimento, inclusive relativos a pagamento de verbas trabalhistas, no curso do contrato de trabalho ou da rescisão;
9) institui a negociação coletiva com força de lei em relação a parcelamento de férias, ampliação da jornada, parcelamento de participação nos lucros, horas in itinere, intervalo intrajornadas, ultratividade da norma, plano de saúde e banco de horas;
10) define que a jornada de trabalho poderá ser pactuada cuja a duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 horas semanais, limitadas a doze horas diárias e 220 horas semanais;
11) institui combate à informalidade, com vedação de incentivos e aumento do valor de multa;
12) atualização de valores das multas trabalhistas e aumento da fiscalização e exigências na contratação de empresa de trabalho temporário;
13) aumenta a possibilidade do contrato temporário, de três meses para até 240 dias - 8 meses;
14) permite a conversão de férias em pecúnia, em caso de contratação em tempo parcial;
15) aplica relação subsidiária para os débitos trabalhistas e previdenciários para as empresas tomadoras de serviços a terceiros; e
16) amplia o regime de trabalho parcial de 25 horas para até 30 horas semanais.