André Santos*

Nesta semana foi apresentado na Câmara dos Deputados mais um projeto que se soma a outros que pretendem submeter ao Tribunal de Contas da União (TCU) as contas dos sindicatos que recebem a contribuição sindical.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5479/2016, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo, segundo o autor, de “garantir a transparência na utilização da contribuição sindical”.

Além do TCU como órgão de fiscalização, o projeto exige que as entidades sindicais publiquem em portal ou jornais de grande circulação, o que foi arrecadado com a contribuição e como foi gasto o recurso.

O autor inovou ao criar uma multa em caso de não cumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei. O valor previsto como multa será de R$ 10.000 e, em caso de reincidência, essa cobrança será em dobro.

Outro projeto, o PL 4.977/2016, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), tem conteúdo semelhante. Nesta matéria o autor altera a lei que regulamentou as centrais sindicais (Lei nº 11.648/2008) para incluir a exigência de prestação de contas dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao TCU.

As propostas em debate na Câmara dos Deputados restringem a fiscalização apenas às entidades de representação de classe trabalhadora. As representações patronais não são incluídas nas regras de prestação de contas ao TCU.

No Senado Federal
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), também apresentou proposta que impõe a a fiscalização pelo TCU das arrecadações provenientes da contribuição sindical. No Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, a fiscalização se estende aos sindicatos patronais.

A alteração proposta é realizada na lei que regulamentou as centrais sindicais de trabalhadores. Além da iniciativa de fiscalização, outras inúmeras propostas foram apresentadas tanto na Câmara quanto no Senado para extinguir a contribuição sindical compulsória, o que demonstra uma clara tentativa de desmonte das entidades de representação dos trabalhadores brasileiros.

O custeio das entidades, previsto em lei e com respaldo constitucional, serve para a manutenção das entidades que, além de representar e organizar a classe trabalhadora, mobiliza e informa a sociedade para que possam manter a luta em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.

É, portanto, necessário e urgente que os sindicatos tenham suas fontes de custeio preservadas e garantidas, e que as entidades, tanto de trabalhadores como as de representação sindical patronal, esclareçam para a sociedade em geral e os trabalhadores e filiados em particular, a como são utilizados os recursos arrecadados com a contribuição sindical.

Projetos que obrigam a fiscalização pelo TCU da contribuição sindical

PL 5479/2016

Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União - TCU.

PL 4977/2016

Alberto Fraga (DEM-DF)

Trata da exigência de prestação de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União.

PLS 211/2016

Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Obriga os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical.

(*) assessor Parlamentar do DIAP

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