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Audiência na CAS debate PL 1.915/19, que regulamenta participação de empregados em conselhos. Sindicatos defendem transparência e equilíbrio, enquanto setor empresarial pede cautela

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado realizou, nesta terça-feira (4), audiência pública para debater o PL 1.915/19, do senador Jaques Wagner (PT-BA), em discussão no colegiado. Wagner é líder do governo na Casa.

A proposta regulamenta o inciso XI do Artigo 7º da Constituição e estabelece regras para a participação de representantes dos trabalhadores na gestão e nos conselhos de administração das empresas.

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O projeto busca fortalecer o diálogo social e institucionalizar a presença dos empregados nas decisões estratégicas das companhias. Este princípio já e adotado em diversos países desenvolvidos.

Argumentos a favor

Representantes dos trabalhadores e especialistas defenderam a iniciativa como instrumento para:

  • estimular ambientes corporativos mais equilibrados e colaborativos;
  • ampliar a transparência;
  • reforçar o sentimento de pertencimento dos empregados; e
  • promover decisões mais sustentáveis e democráticas.

Para os defensores do projeto, a participação dos trabalhadores atende ao interesse público ao reduzir conflitos internos e contribuir para governança mais moderna e plural.

Defesa da opcionalidade

Entidades empresariais, como as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC), adotaram tom cauteloso. Lembraram que a legislação atual — especialmente o Artigo 2º da CLT —, que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica e a organização da produção, exige cuidado na definição de modelos de gestão.

Interessante esse argumento, para terceirizar, pejotizar, contratar intermitentes e outros modelos de contratações precários, os empresários transferem o ônus da relação laboral para o trabalhador. São 2 pesos e 2 medidas.

Segundo esses representantes, qualquer forma de participação obrigatória dos empregados pode gerar insegurança jurídica e interferir na dinâmica empresarial.

Para o setor patronal, a regra deveria ser opcional ou aplicada apenas em casos específicos, e não “imposta de forma ampla”.

Empresas públicas e controle social

A audiência também tratou de experiências em empresas públicas, onde a representação de trabalhadores já ocorre em situações pontuais.

Parlamentares e especialistas destacaram que o tema integra debates mais amplos sobre controle social, transparência e eficiência no setor público.

Próximos passos

A audiência teve caráter instrutivo e reuniu sindicatos, especialistas e confederações empresariais/patronais.

As contribuições serão consideradas pela CAS na continuidade da análise do PL 1.915/19. O debate permanece aberto, e o texto ainda pode passar por ajustes antes de seguir para votação no colegiado, cuja decisão é terminativa, isto é, salvo recurso contrário, que força a votação em plenário.

Caso o colegiado aprove o texto e não seja obrigado a passar pelo crivo do plenário vai direto ao exame da Câmara.

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