PLP 12/24: relator apresenta novo texto na Comissão de Indústria, Comércio e Serviço
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Dentre as alterações promovidas pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), no substitutivo, especifica que o motorista descrito nessa lei integra a categoria profissional de motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana em automóvel, sendo assegurado ao mesmo as garantias do artigo 8º da Constituição.
O texto também prevê mudanças em relação ao controle e descanso dos motoristas de aplicativo por meio das plataformas de aplicativo e estabelece que a remuneração bruta dos motoristas será composta pela fração de 25%, a título de serviços prestados e de 75% por indenização de custos, assim como retira a remuneração mínima cujo valor horário era de R$ 32,10.
Além disso, o texto veda a plataforma de rebaixar a categoria do motorista sem a comunicação com antecedência mínima de 90 dias.
Cabe destacar que o substitutivo prevê a organização sindical e a negociação coletiva, conforme segue:
“§ 2º O motorista exercerá atividades como trabalhador autônomo pessoa física, observados requisitos estabelecidos no art. 11-B da Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
…….
§ 4º O motorista de que trata essa Lei integra a categoria profissional de ‘motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana em automóvel’ asseguradas as garantias do artigo 8° da Constituição Federal.”
Tramitação do PLP
O projeto ainda vai ser examinado por outras 2 comissões temáticas, respectivamente, Trabalho e Constituição e Justiça.
Entenda o PLP
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, do Poder Executivo, trata da regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil. Este tipo de trabalho inclui motoristas de aplicativos, que utilizam plataformas digitais para se conectar com os clientes.
Contexto e objetivo
O objetivo do PLP 12/24 é criar marco regulatório para o trabalho em plataformas digitais, garantindo direitos e proteções para os trabalhadores, bem como definindo responsabilidades para as empresas que operam essas plataformas. Este projeto visa equilibrar a flexibilidade oferecida por essas plataformas com a necessidade de proteger os trabalhadores de precarização. Principais pontos do parecer:
Definição de trabalho em plataforma
O projeto define o que caracteriza o trabalho em plataformas digitais e quem são considerados trabalhadores dessa modalidade.
Direitos dos trabalhadores
Estabelecimento de direitos básicos para os trabalhadores de plataformas, como remuneração justa, acesso a benefícios sociais, e condições seguras de trabalho.
Garantia de que os trabalhadores terão direito a descanso, férias remuneradas, e proteção contra desligamentos arbitrários.
Responsabilidades das plataformas
As plataformas terão a responsabilidade de garantir a transparência nas relações de trabalho, incluindo a forma como os pagamentos são calculados e realizados.
Devem fornecer seguro contra acidentes e responsabilidade civil, além de acesso a canal de comunicação eficiente para resolver disputas e queixas.
Contribuições previdenciárias e tributárias
O projeto prevê a criação de modelo de contribuição previdenciária adaptado às especificidades do trabalho em plataforma, garantindo que os trabalhadores tenham acesso a benefícios previdenciários.
Definição de regime tributário adequado para as plataformas digitais, assegurando que contribuam de forma justa para a arrecadação de impostos.
Segurança e saúde no trabalho
Implementação de normas de segurança e saúde específicas para o trabalho em plataformas, considerando os riscos envolvidos em atividades como entrega de mercadorias e transporte de passageiros.
Fiscalização e penalidades
Criação de mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras, com penalidades para as plataformas que não cumprirem as exigências estabelecidas pela lei.
Importância do PLP 12/24
A regulamentação do trabalho em plataformas digitais é crucial para proteger os trabalhadores dessa modalidade, que muitas vezes enfrentam condições precárias e instabilidade.
Ao estabelecer marco regulatório, o PLP 12/24 busca garantir equilíbrio entre a inovação proporcionada pelas plataformas digitais e a necessidade de assegurar direitos básicos aos trabalhadores.