Entrou na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (8), o julgamento sobre as “sobras eleitorais” que pode anular a eleição de 7 deputados federais, o que resultaria em mudanças nas composições das bancadas partidárias. No portal Vermelho

senado stf 750x375Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal | Foto/montagem: divulgação

O ex-ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já votaram a favor da revisão das sobras. Caso eles sejam seguidos pelos demais ministros, os deputados perdem os mandatos e partidos como PCdoB, PSB e PSol ampliam as respectivas bancadas.

Amapá
A maior mudança será na bancada do Amapá, onde perdem o mandato: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).

Com isso, assumem as vagas pelo estado: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSol), André Abdon (PP) e Aline Gurgel (Republicanos).

Rodrigo Rollemberg
No DF (Distrito Federal), Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB).

Rondônia e Tocantins
Em Rondônia, perde o mandato Lebrão (União Brasil) e, no Tocantins, Lázaro Botelho (PP). Assumem no lugar deles: Rafael Bento (RO) e Tiago Dimas (TO), ambos do Podemos.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é contra resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela qual o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.

Não sendo cumpridas as 2 exigências, cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Forma de cálculo
O Podemos e PSB alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar às distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, 1 partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.

Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições de 2022, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com os próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral.

Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores dos respectivos partidos ou das federações das quais fazem parte.

Os partidos dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.

E, ainda, questionam que a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de 1 ano das eleições.

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