TSE cassa mandato de Marcelo Lima; Paulinho da Força pode assumir cadeira na Câmara
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Por 5 votos a 2, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decretou, nesta terça-feira (7), a perda do mandato do deputado federal Marcelo Lima (PSB-SP), por desfiliação sem justa causa do Solidariedade, sigla pela qual foi eleito em 2022.
Deputado cassado Marcelo Lima (PSB-SP) e ex-deputado Paulinho da Força (SD-SP) | Imagem: Zaca Ribeiro e Billy Boss/Câmara dos Deputados
Seguindo o voto do ministro-relator, Ramos Tavares, a maioria do plenário da Corte Eleitoral julgou procedente a ação proposta pelo Solidariedade contra o parlamentar e determinou a comunicação imediata da decisão à Câmara dos Deputados, independentemente de publicação do acórdão.
Na ação, o partido alegou que o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da sigla e, posteriormente, se desligou da agremiação sem justa causa, violando a legislação que trata da fidelidade partidária, e, também, questionou a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.
Com a cassação do mandato de Marcelo Lima, Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força, como é conhecido, pode assumir a cadeira na Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2022 ele não foi reeleito por São Paulo, obtendo apenas 64.137 votos. Todavia, a substituição só será oficializada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) após a recontagem dos votos.
Marcelo Lima ainda pode recorrer da decisão, mas a tendência é que o TSE não altere a resolusão. Em maio, o tribunal cassou Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que recorreu, mas não obteve de volta o mandato.
Com a decisão, o PSB diminui a bancada de 15 para 14 deputados. E, caso Paulinho ocupe novamente a cadeira na Casa, o Solidariedade aumenta de 4 para 5 representantes. A bancada sindical também ganha reforço, que pode passar a ter 42 representantes no Congresso Nacional.
Tese da defesa
A defesa de Marcelo Lima rebateu a acusação, sob o argumento que, diante do fato de ele não ter atingido a cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para que o parlamentar pudesse mudar de sigla sem ser punido com a perda do mandato.
Em contraponto, o Solidariedade sustentou que, embora não tenha atingido a cláusula de desempenho nas eleições de 2022, passou a preencher os requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição, com a incorporação do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) pelo Solidariedade, em fevereiro de 2023.
Quanto à validade da carta de anuência apresentada pelo deputado, ponto questionado pelo Solidariedade, a defesa também retrucou, afirmando que o parlamentar formalizou a desfiliação horas antes da efetivação da incorporação dos partidos e apresentou o pedido perante a Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).
Decisão da Justiça Eleitoral
O voto do ministro Ramos Tavares conduziu o resultado do julgamento. Em agosto, ele votou pela cassação de Lima. Posteriormente, a análise do caso foi interrompida por pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou no mesmo sentido do relator. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista e, nesta terça-feira, apresentou voto-vista, abrindo divergência, no que foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo.
Ramos Tavares fundamentou posicionamento sobre os 2 pedidos. No caso da incorporação do Pros, ele destacou que, a partir de tal fato, o Solidariedade passou a atingir a cláusula de desempenho, afastando dessa forma, o argumento que poderia justificar a desfiliação do deputado sem justa causa.
O segundo ponto foi baseado na data de apresentação da carta de anuência do parlamentar. Ao votar pela perda do mandato, o ministro ressaltou que o deputado comunicou a desfiliação no mesmo dia da incorporação — 14 de fevereiro —, mas a comunicação ao juízo eleitoral foi feita tardiamente, apenas no dia seguinte, ou seja, após a incorporação ter operado juridicamente de maneira plena.
Assim, para o relator, o direito de migração deixou de existir no momento em que o partido, devido à incorporação do Pros, superou as cláusulas de barreira. Portanto, o parlamentar ainda estava ligado à legenda quando essa ultrapassou a cláusula. Dessa forma, segundo Ramos Tavares, o cenário que permite a migração dos parlamentares é superado quando próprio partido faz movimento no sentido de se unir a outros para atingir a cláusula de barreira.
O entendimento do relator foi seguido integralmente pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (presidente do TSE). Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e Raul Araújo. (Com informações do TSE e UOL)
