Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (8), o substitutivo (novo texto) da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/19). Texto segue agora para sanção do presidente da República.

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A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Tem o objetivo de divulgar a plataforma do partido e para atrair novos filiados.

A duração do programa depende do desempenho de cada partido ou federação partidária nas eleições.

Compensação fiscal
A transmissão não é gratuita. Pelo texto aprovado, os programas partidários renderão compensação fiscal às emissoras de rádio e TV.

O valor vai ser calculado pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

Redes sociais
Este é um novo componente de mídia. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou apenas uma das mudanças feitas pela Câmara. Ele recuperou permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financia o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo.

Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca —, não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções eleitorais até o pleito.

Prática democrática
Durante a votação, vários senadores manifestaram contrariedade com a retomada da propaganda partidária, que havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O senador Esperidião Amin (PP-SC) lembrou que, na primeira passagem pelo Senado, o PL 4.572/19 foi aprovado “de cambulhada”, em sessão virtual, sem votação nominal.

“Eu vou votar contra, consciente de que este não é o momento de nós onerarmos o Estado brasileiro com isso que se chama horário gratuito, mas que não é gratuito. É gratuito para o partido, não é gratuito para a sociedade”, afirmou.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) defendeu a iniciativa. Para ele, a propaganda partidária fortalece a prática democrática.

“O eleitor deve saber o que cada partido está fazendo, o que eles [esses] pensam, como eles [esses] votam, o que preconizam para o País. Nós estamos justamente num período em que queremos fortalecer os partidos. Independentemente de candidato, fora do ano da eleição, o que o meu partido está dizendo? O que ele [esse] está fazendo?”, argumentou.

Novo texto
Entre as mudanças aprovadas pelos deputados e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina.

Enquanto o texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%, o substitutivo (novo texto) da Câmara determina o mínimo de 30%.

Além disso, o substitutivo inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Entre essas está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas, as chamadas fake news.

Da mesma forma como era em 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. Aqueles partidos que descumprirem essas restrições receberão punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o da inserção ilícita. O texto do Senado não estabelecia esse parâmetro.

Casos estaduais e nacionais
Todos os casos serão julgados pelos TRE (tribunais regionais eleitorais) em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se forem em redes nacionais.

As emissoras de rádio e TV ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

Cadeias nacional e estaduais
Ainda conforme o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo TSE e pelos TRE (tribunais regionais eleitorais), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e TV na proporção da bancada eleita em cada eleição geral.

Tempo depende do número de eleitos
Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilizar o tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Partido ou federação partidária que eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre.

O partido ou federação partidária que tiver eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.

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