“Passou batido”, como diz a garotada. Em 14 de setembro, o plenário do Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) 2.110/19, que define o termo “praça” para efeito de tributação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de autoria do deputado William Woo (PV-SP). O texto foi encaminhado à sanção presidencial.

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Para o leigo pode parecer tema de pouca relevância, sobre detalhe técnico da legislação tributária. Porém, por trás desta questão estão os interesses de grandes grupos econômicos, em especial os do setor de cuidados pessoais e produtos de beleza.

Caso o PL 2.110/19, cujo relator foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o prejuízo para os cofres públicos será de muitos bilhões de reais a cada ano. É o que revela matéria publicada no portal GGN, assinada por Maria Regina Paiva Duarte.

O que é evasão fiscal?
A evasão fiscal é uma forma ilícita de diminuir a carga tributária. Essa consiste em omitir os ganhos à autoridade fiscal. Por isso, é prática que pode ser considerada infração tributária e penal. A intenção é evitar ou reduzir o pagamento de algum imposto, o que gera prejuízos às finanças públicas.

De acordo com levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o montante de faturamento não declarado todos os anos por empresas no Brasil é de R$ 2,33 trilhões.

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