Os ministros do STF (Superior Tribunal Federal), Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam, sem oferecimento de voto escrito, a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, contrária à revisão para os aposentados, portanto a favor do recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

STF

Acompanharam o voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento segue até sexta-feira (11) e ainda faltam votar 4 ministros: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Desse modo, o placar do julgamento está agora com 3 votos favoráveis aos aposentados e 4 votos contrários.

Entenda o que está em julgamento
O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.

No recurso extraordinário, a Corte examina se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até o dia anterior à publicação da Lei 9.876, ocorrida em 26 de novembro de 1999.

A referida lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.

A nova lei também trouxe regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

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